05635/09
Relator: RUI PEREIRA
I – O procedimento previsto no DL nº 32/2003, de 17/2, nomeadamente no
93 resultados nos descritores e sumários
Relator: RUI PEREIRA
I – O procedimento previsto no DL nº 32/2003, de 17/2, nomeadamente no
Relator: ANABELA RUSSO
(i) Quer a nulidade do processo executivo por falta de citação do
Relator: NUNO COUTINHO
I – Mostra-se adequado o recurso à intimação para protecção de direitos
Relator: NUNO COUTINHO
I – Mostra-se adequado o recurso à intimação para direitos, liberdades e
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
CPPT). III - O erro na forma do processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, importando atentar no pedido, ainda que implícito ... extemporaneidade da petição em função do meio processual adequado. V - Se o pedido formulado na petição não é adequado à forma processual idónea para o efeito, o Tribunal ad quem
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
contar da disponibilização do registo, não constituindo as alegações de recurso o meio processualmente idóneo para esse efeito. IV-O princípio da tributação do rendimento real, e o princípio
Relator: ANA PAULA MARTINS
intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias não é meio processual idóneo na medida em que o requerente poderá intentar uma acção administrativa, sendo-lhes possível obter a tutela
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
impugnação judicial. III. Obsta à convolação processual, sob pena da prática de atos inúteis proibidos por lei, a intempestividade do meio processual idóneo
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I- A questão da inimpugnabilidade do ato homologatório consubstancia uma questão nova
Relator: COELHO DA CUNHA
I – O processo previsto no Dec.Lei nº 32/2003 de 17.12, designadamente no
Relator: MARIA CARDOSO
erro na forma de processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, de acordo com o pedido formulado pelo autor. 2. O processo ... 277º do CPPT. 3. Para ser ordenada a convolação é necessário que o meio processual idóneo se mostre tempestivo e a causa de pedir e o pedido formulados se mostrem
Relator: JOSÉ CORREIA
VIII) - É, pois, inelutável que se verifica a excepção dilatória de falta de idoneidade do meio processual, o que invalida a instância já que, tendo o Mº Juiz apreciado ... Tribunal a quo conheceu de uma excepção dilatória, consistente na falta de idoneidade do meio processual utilizado, isso impõe a prejudicialidade do conhecimento das restantes questões não cabendo conhecer
Relator: LURDES TOSCANO
Geral das Infrações Tributárias). III – A oposição à execução fiscal não é o meio processual idóneo para conseguir, com fundamento no que dispõe
Relator: LURDES TOSCANO
Geral das Infrações Tributárias). III – A oposição à execução fiscal não é o meio processual idóneo para conseguir, com fundamento no que dispõe
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
para a forma processual adequada sem a diminuição das garantias de defesa (art. 199.º, n.ºs 1 e 2, do CPC). II - A convolação processual só deve ser afastada ... subsequentes à remessa. V - Se o pedido formulado na petição é adequado à forma processual idónea para o efeito, não sendo manifesta a improcedência da pretensão e sendo tempestiva
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
devido, prevista nos artigos 66º e seguintes do CPTA, por ser o meio processual idóneo a tal desiderato. IV - A forma de processo afere-se em função do tipo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
contar da disponibilização do registo, não constituindo as alegações de recurso o meio processualmente idóneo para esse efeito. III - No domínio da faturação falsa, compete à AT demonstrar
Relator: ANA PAULA MARTINS
intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias não é meio processual idóneo na medida em que o requerente poderá intentar uma acção administrativa, sendo-lhes possível obter a tutela
Relator: RUI PEREIRA
teria antecipado ilegitimamente a decisão de mérito. III – Os requisitos ou pressupostos deste meio processual diferem dos da tutela cautelar ou provisória, visto que o pedido de intimação para protecção ... intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, uma vez que o meio processual idóneo para a defesa do alegado direito da autora à aquisição da nacionalidade portuguesa
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
erro na forma do processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, importando atentar no pedido que foi formulado e na concreta pretensão ... legalidade da dívida. IV-Se o pedido formulado na petição é adequado à forma processual idónea para o efeito, não sendo manifesta a improcedência da pretensão e sendo tempestiva