Tribunal Central Administrativo Sul
I – Mostra-se adequado o recurso à intimação para direitos, liberdades e garantias, dada natureza dos direitos invocados e dos interesses envolvidos, quando a pretensão da recorrente consiste em ver admitida a candidatura apresentada ao internato médico ano comum 2015. II – A Directiva 2005/36/CE, transposta pela Lei 9/2009, não abrange o reconhecimento pelos Estados-Membros das decisões de reconhecimento tomadas por outros Estados-Membros por força da referida Directiva, não abrangendo, igualmente, as decisões de reconhecimento tomadas ao abrigo de leis nacionais.
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