05635/09
Relator: RUI PEREIRA
I – O procedimento previsto no DL nº 32/2003, de 17/2, nomeadamente no
75 resultados nos descritores e sumários
Relator: RUI PEREIRA
I – O procedimento previsto no DL nº 32/2003, de 17/2, nomeadamente no
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I- A questão da inimpugnabilidade do ato homologatório consubstancia uma questão nova
Relator: COELHO DA CUNHA
I – O processo previsto no Dec.Lei nº 32/2003 de 17.12, designadamente no
Relator: ANABELA RUSSO
(i) Quer a nulidade do processo executivo por falta de citação do
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
contar da disponibilização do registo, não constituindo as alegações de recurso o meio processualmente idóneo para esse efeito. IV-O princípio da tributação do rendimento real, e o princípio
Relator: ANA PAULA MARTINS
intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias não é meio processual idóneo na medida em que o requerente poderá intentar uma acção administrativa, sendo-lhes possível obter a tutela
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
impugnação judicial. III. Obsta à convolação processual, sob pena da prática de atos inúteis proibidos por lei, a intempestividade do meio processual idóneo
Relator: JOSÉ CORREIA
VIII) - É, pois, inelutável que se verifica a excepção dilatória de falta de idoneidade do meio processual, o que invalida a instância já que, tendo o Mº Juiz apreciado ... Tribunal a quo conheceu de uma excepção dilatória, consistente na falta de idoneidade do meio processual utilizado, isso impõe a prejudicialidade do conhecimento das restantes questões não cabendo conhecer
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
Relator: Rui Pereira
I – Decorre do nº 2 do artigo 69º da LPTA que as
Relator: Helena Lopes
1. Apesar de ter sido praticado um acto administrativo, o interessado pode
Relator: LURDES TOSCANO
acto sindicado, mas antes do próprio acto sindicado, que se determina qual o meio de defesa processualmente adequado dentre os que a lei assegura ao executado por reversão, e sendo ... impugnação judicial de que o então impugnante lançou mão não é o meio processualmente idóneo para contra ele reagir, pois que sendo tal acto praticado no âmbito de processos
Relator: MARIA CARDOSO
erro na forma de processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, de acordo com o pedido formulado pelo autor. 2. O processo ... 277º do CPPT. 3. Para ser ordenada a convolação é necessário que o meio processual idóneo se mostre tempestivo e a causa de pedir e o pedido formulados se mostrem
Relator: PEDRO VERGUEIRO
meio processual adequado para impugnar uma decisão de indeferimento de recurso hierárquico, interposto de decisão de reclamação graciosa, que comporte ou envolva a apreciação da legalidade de um acto tributário ... meio de defesa na notificação efectuada ao contribuinte ou a existência de uma situação susceptível de induzir o notificado em erro não torna idóneo o meio processual utilizado, determinando apenas
Relator: José Gomes Correia
relação aos tributos liquidados e cobrados através da D.G.I. 8.- Assim, o meio processual idóneo para reagir contenciosamente contra a liquidação de taxa de infra - estrutura urbanística é a impugnação ... causa, pelas razões atrás apontadas, contenciosamente recorrível ocorre uma questão prévia já que o meio próprio era o da reclamação graciosa ou da impugnação judicial da liquidação pelo
Relator: J. Correia
reclamação graciosa ou de impugnação judicial dos actos dê liquidação. Assim, o meio processual idóneo para reagir contenciosamente contra a liquidação de emolumentos é a impugnação judicial ... causa, pelas razões atrás apontadas, contenciosamente recorrível ocorre uma questão prévia já que o meio próprio era o da reclamação graciosa ou da impugnação judicial da liquidação pelo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
contar da disponibilização do registo, não constituindo as alegações de recurso o meio processualmente idóneo para esse efeito. III - No domínio da faturação falsa, compete à AT demonstrar ... circuito financeiro inexiste uma concreta sindicância dos pagamentos, tendo sido apresentados os respetivos meios de pagamento, os quais, no seu cômputo global, apresentam correspondência com o valor faturado
Relator: LURDES TOSCANO
ilegalidade concreta da dívida exequenda em sede de oposição à execução fiscal quando inexista meio judicial de impugnação ou recurso contra o ato exequendo, o que em relação às decisões ... Geral das Infrações Tributárias). III – A oposição à execução fiscal não é o meio processual idóneo para conseguir, com fundamento no que dispõe
Relator: LURDES TOSCANO
ilegalidade concreta da dívida exequenda em sede de oposição à execução fiscal quando inexista meio judicial de impugnação ou recurso contra o ato exequendo, o que em relação às decisões ... Geral das Infrações Tributárias). III – A oposição à execução fiscal não é o meio processual idóneo para conseguir, com fundamento no que dispõe
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
devido, prevista nos artigos 66º e seguintes do CPTA, por ser o meio processual idóneo a tal desiderato. IV - A forma de processo afere-se em função do tipo