88-0324
Relator: RAUL MATEUS
I - Ao abrigo do disposto no artigo 667, n. 1 do Codigo
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Relator: RAUL MATEUS
I - Ao abrigo do disposto no artigo 667, n. 1 do Codigo
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Não ocorrendo no caso dos autos, identidade de pedido e de causa de pedir relativamente a outro processo, eventualmente pendente, no Supremo Tribunal Administrativo (Secção do Contencioso Tributario), onde tambem ... existencia desta pressupõe que, na repetição de uma causa, alem da identidade de sujeitos, se registe tambem aquela outra, identidade, e esta não se verifica porque não são os mesmos
Relator: SOUSA BRITO
pedido de registo do novo simbolo de um partido e deferido, uma vez que se verifique a legitimidade do requerente, a regularidade do pedido e a não identidade ou semelhança
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
caducou a jurisprudência fixada pelo Acórdão obrigatório, que constitui objecto do pedido, gera uma situação em tudo idêntica àquela que se regista quando é solicitada a declaração de inconstitucionalidade
Relator: CARDOSO DA COSTA
força da tambem pedida declaração de inconstitucionalidade do Regulamento Disciplinar de 1982, que revogara aquele. XXVIII-A resposta do Tribunal Constitucional a tal pedido poderia ser dada ou atraves ... esta ultima via por, tendo efeitos substancialmente identicos aos da primeira, estar mais directamente na linha do pedido formulado. XXIX - E inconstitucional, por violação do artigo 46 da Constituição
Relator: MONTEIRO DINIS
quando, alem da legitimidade dos requerentes e da regularidade do pedido, tais sigla e simbolo não se revelam identicos ou semelhantes a quaisquer outros de partidos politicos ja inscritos
Relator: MONTEIRO DINIS
decidir sobre a legalidade da denominação, sigla e simbolo dos partidos politicos. II - O pedido de anotação no processo de legalização e registo respectivo de versão "modernizada" do simbolo ... legitimidade do requerente; a regularidade do pedido; o respeito pelas disposições estatutarias aplicaveis a simbologia do partido, e a não identidade ou semelhança com quaisquer outros simbolos de partidos
Relator: RIBEIRO MENDES
assinalados pelo pedido, não podendo julgar-se "ultra petitum". Assim, ainda que a nova versão das normas impugnadas e revogadas se reproduzisse identica doutrina, não poderia o Tribunal Constitucional apreciar
Relator: RIBEIRO MENDES
este Tribunal decidiu ja em anteriores situações identicas, que sendo o crime punivel, abstractamente, com pena de morte, o julgamento do pedido de extradição não pode deixar de convocar aquele
Relator: MONTEIRO DINIS
ainda que foi atempadamente apresentado o pedido de anotação, deve o mesmo ser deferido. II - Não obsta a anotação o facto de existir identidade entre a denominação, sigla e simbolo
Relator: NUNES DE ALMEIDA
actualmente revogada porquanto foi substituida por norma posterior sobre a mesma materia e com identica função, que não faz qualquer referencia a utilização de meios informaticos no desconto da quotização ... ordenamento juridico, que surgiu em sua substituição, porque assim o impõe o principio do pedido. III - A revogação de uma norma juridica nem faz cessar, "ipso facto", a possibilidade
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
pedido de "acesso aos processos" ou de "acesso aos dados" que integram o arquivo das declarações exigidas pela Lei n. 4/83, o qual, consequentemente, deve ter um tratamento identico
Relator: TAVARES DA COSTA
Consistindo a alteração do simbolo do partido ora apresentada no diferente grafismo
Relator: CARDOSO DA COSTA
pedidos de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade o Tribunal Constitucional, para determinar o objecto do pedido, deve atender ao teor global dos requerimentos apresentados e ao conjunto da fundamentação neles ... respeitam. No caso, o tribunal limita-se, porem, reiterar a decisão precedente, dada a identidade de contextos em que e chamado a decidir
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Compete ao Tribunal Constitucional apreciar a legalidade da alteração da sigla e
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Compete ao Tribunal Constitucional apreciar e decidir sobre a legalidade das
Relator: MARIO DE BRITO
Nada obsta ao registo da alteração pretendida para o simbolo de um
Relator: BRAVO SERRA
I - A tributação imposta do Acórdão nº 371/97 situou-se em medida
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Não existem obstaculos a admissão da Coligação Democratica Unitaria, uma coligação dos
Relator: MARIO DE BRITO
eleitorais traduz-se na apreciação da legalidade das denominações, siglas e simbolos e sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou frentes, da regularidade da representação dos partidos ... coligações foram previamente autorizadas pelos orgãos competentes dos partidos. IV - Para ser deferido o pedido de anotação de coligação e necessario que os requerentes demonstrem que a coligação foi autorizada