Tribunal Constitucional (até 1998)
Consistindo a alteração do simbolo do partido ora apresentada no diferente grafismo das iniciais do partido - que constituem a sua sigla - e acompanham o desenho, o qual se mantem inalterado, bem como as respectivas cores, não se surpreende impedimento a alteração do simbolo por razões identicas as enunciadas no acordão n. 256/95.
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