Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Pertence ao Tribunal Constitucional, em secção, a competencia para apreciar e decidir sobre a legalidade da denominação, sigla e simbolo dos partidos politicos. II - O pedido de registo do novo simbolo de um partido e deferido, uma vez que se verifique a legitimidade do requerente, a regularidade do pedido e a não identidade ou semelhança com quaisquer outros simbolos de partidos ja inscritos, nem confusão com simbolos e emblemas nacionais ou religiosos.
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