04255/10
Relator: JOSÉ CORREIA
Constituição da República, também o é que a legitimação da liberdade das empresas, guiando-se pelo planeamento fiscal, passa, nomeadamente, pela escolha da forma e organização da empresa (v.g. empresa
33 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOSÉ CORREIA
Constituição da República, também o é que a legitimação da liberdade das empresas, guiando-se pelo planeamento fiscal, passa, nomeadamente, pela escolha da forma e organização da empresa (v.g. empresa
Relator: JORGE CORTÊS
proponente vencedor realizar o depósito do preço, requerendo ao órgão competente a emissão das guias respectivas. Em caso de inobservância do prazo de depósito do preço, por parte do proponente
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
permitem identificar realidades de facto, mormente, devoluções efetivas, abates, contabilização em duplicado de guias de devolução, não permite fundar a impossibilidade de apuramento direto da matéria tributável mediante avaliação direta
Relator: MARIA CARDOSO
guias de expedição de registos não permitem saber se as notificações das liquidações foram remetidas ao sujeito passivo, e os “prints” da base informática da AT, que não têm certificação ... não complementam, através de uma correspondência de quantidade de registos, a informação constante das guias de expedição, pelo que são insuficientes para prova da data de expedição das liquidações
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
89º-A, que se refere à enunciação dos temas da instrução, isto é, do guia temático-factual da produção de prova ainda necessária) dispõe sobre a instrução, ou seja (depurando ... ainda por resolver após a prova feita até aos articulados) e a enunciação do guia temático-factual da produção de prova ainda necessária que determinam a posterior instrução [vd. artigo
Relator: ANABELA RUSSO
Tendo, para prova desse facto, a Oponente, por um lado, juntado aos autos as “Guias Mod. 41” relativas a pagamentos de IRS (retenção na fonte ... destinaram cada um dos valores que lhe foram entregues pela Oponente através das guias juntas aos autos (prova de fácil acesso atendendo ao grau actual de informatização fiscal), aliás, conduta
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
deixado um grupo de 21 (vinte e um) menores sair para atividades na herdade, guiados por apenas 1 (um) monitor [o qual acabou condenado pelo homicídio negligente no âmbito
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
indicação aos contribuintes para se deslocarem ao serviço de finanças para a emissão das guias de pagamento seja considerado como a concessão do direito de audiência prévia, pois no mesmo
Relator: RUI A.S. FERREIRA
documentação de suporte das vendas (de vinho produzido em 2007) por fatura e guia de remessa emitidas em 2008 que se encontravam na posse de outra sociedade do mesmo Grupo
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
sempre teriam de estar registados, sendo a respectiva prova documental, v.g. pagamento de fretes, guias, etc., nos termos do art. 362º do Código Civil, podendo ser complementada com a prova
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
visado pela lei, devendo ser demonstrado por quem o impugna. III. Guiando-se a Administração por regras de otimização e eficiência, ao visar a contenção da despesa na cessação
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
imposto retido, invoca-se a norma legal aplicável, o montante, alude-se às Guias de Pagamento, data e valor, aos meses a que respeita o imposto retido e seu valor
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
atestassem a notificação da liquidação de IRS, e limitando-se a Recorrente a juntar guias de expedição de registos e respetivos prints sem qualquer possibilidade de associação com a liquidação
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
radiocomunicações, mediante a entrega prévia de requerimento em que solicite a emissão da guia de pagamento das taxas devidas”. iv) Se o presidente da câmara indeferir a pretensão formulada depois
Relator: SOFIA DAVID
CPTA, da emissão, pela Secretaria, de uma guia de pagamento; II - O art.º 113.º, n.º 4, do CPTA, permite a substituição ou ampliação do pedido formulado
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
família, surgirá o relevo da unidade familiar. II - O princípio da proporcionalidade, como guia metódico para legislar, para julgar e para administrar, funciona de modo gradativo e diferente nesses três
Relator: LURDES TOSCANO
envio da carta, como nos diz a reiterada Jurisprudência dos Tribunais Superiores. V – A Guia de Expedição dos CTT Correios, datada de 24/11/2009, a única coisa que comprova
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes. 2. O tribunal superior tem de guiar-se pelas conclusões da alegação para determinar, com precisão, o objecto do recurso; só deve
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
iuri o deferimento do pedido e a entrega do requerimento de passagem de guias para liquidação das taxas atribui eficácia permissiva ao deferimento tácito, acto constitutivo de direitos na medida
Relator: Rogério Martins
prática incongruente e, por isso, inaceitável, por parte da Secretaria na emissão de guias para pagamento de multa processual, se pronuncia nos seguintes termos: “Indefiro o ora requerido por absoluta