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Relator: RIBEIRO MENDES
Implicando as penas de prisão disciplinar a reclusão do soldado da Guarda Fiscal em casa a esse efeito destinada, aquartelamento ou estabelecimento dessa corporação - penas não aplicadas por decisão jurisdicional
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Relator: RIBEIRO MENDES
Implicando as penas de prisão disciplinar a reclusão do soldado da Guarda Fiscal em casa a esse efeito destinada, aquartelamento ou estabelecimento dessa corporação - penas não aplicadas por decisão jurisdicional
Relator: FERREIRA RAMOS
Serviços Sociais da Guarda Fiscal estão isentos do pagamento da taxa de conservação de esgotos, por força do disposto no artigo 2, n 1, do Decreto
Relator: MARIO TORRES
ambito da sua actividade preventiva das infracções fiscais aduaneiras, compete a Guarda Fiscal exercer a fiscalização dos diversos meios de transporte e entrar, observadas as formalidades legais, mas sem necessidade ... artigo 5, n 1, alineas b), c), d) e j), da Lei Organica da Guarda Fiscal, aprovada pelo Decreto-Lei n 373/85, de 20 de Setembro); 2 - Detectada, no decurso
Relator: TAVARES DA COSTA
aplicavel o disposto no artigo 22 do Estatuto da Praça da Guarda Fiscal, aprovado pelo Decreto-Lei n 374/85, de 20 de Setembro, aqueles elementos da Guarda Fiscal de Moçambique ... desse artigo 3, as quais condicionavam o ingresso no quadro paralelo da Guarda Fiscal e a premanencia neste
Relator: MARIO TORRES
gratificação especial de serviço do pessoal da Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Policia de Segurança Publica releva para o calculo das pensões de reserva, reforma e aposentação: - nos termos ... revisão das pensões de reserva dos militares que transitaram directamente da Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Policia de Segurança Publica para a situação de reserva ha que atender
Relator: LOPES ROCHA
Guarda Fiscal não tem legitimidade para requerer a revisão dos despachos ministeriais que indeferiram pedidos de concessão de pensão de preço de sangue originados pelo falecimento de membros dessa corporação ... tempo apenas com fundamento em ilegalidade; 3 - O despacho do Comandante Geral das Guarda Fiscal, que qualifica como ocorrido em serviço e por motivo do mesmo, um acidente sofrido
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O suplemento por serviço nas forças de segurança não releva para
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O artigo 63, ns 1, 2 e 4 da Constituição afirma
Relator: PIRES DA CRUZ
Pelas considerações anteriores não cabe a requerente Maria Fernanda Sainz Valeriano a
Relator: LUCAS COELHO
Passando as praças da Guarda Fiscal à reserva por incapacidade permanente parcial em virtude de acidente em serviço, nos termos do artigo 50, alínea b), n 2, do Estatuto ... Militar da Guarda Fiscal, aprovado pelo Decreto-Lei n 374/85, de 20 de Setembro, deve na pensão de reserva ser também incluída a parcela, corresponde à desvalorização da capacidade
Relator: CABRAL BARRETO
Pode ser considerado "em ocasião de serviço" o acidente sofrido por um soldado da Guarda Fiscal quando regressava de uma missão, tendo utilizado um transporte particular em vez do transporte ... ocorrer em "ocasião de serviço" e necessario que o soldado da Guarda Fiscal continuasse numa relação directa de subordinação a entidade de que dependia; 5 - A preterição do transporte oficial
Relator: PEDRO MACEDO
actuação da Guarda Fiscal dentro dum dispositivo para obrigar a paragem de veiculo automovel suspeito, circulando a grande velocidade e de noite, dentro da zona fiscal de fronteira terrestre deve ... Janeiro; 2 - O acidente de que foi vitima o soldado da Guarda Fiscal n (...) (...) enquadra-se nas circunstancias descritas na conclusão anterior
Relator: VITOR DO CARMO
subchefe da Guarda Fiscal de Moçambique Alberto Cardoso de Melo não poderia ter ingressado no quadro paralelo criado pelo Decreto-Lei n 386/76, de 22 de Maio ... mesmo diploma; 2 - Por não ter ascendido a categoria de 2 sargento da Guarda Fiscal, o mesmo interessado não reunia a primeira das condições necessarias para a colocação na situação
Relator: CABRAL BARRETO
incorporado nas forças armadas; 3 - Os oficiais em serviço na Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Policia de Segurança Publica tem direito, nos termos do artigo 1 do Decreto ... refere o Decreto-Lei n 533/76 aos sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana e Guarda Fiscal e aos comissarios e agentes da Policia de Segurança Publica
Relator: FERREIRA RAMOS
aprovado pelo Decreto-Lei n 376-A/89, de 25 de Outubro, inclui expressamente a Guarda Fiscal entre os órgãos polícia fiscal aduaneira; 4 - O n 1 do artigo ... substâncias psicotrópicas, os restantes órgãos de polícia criminal - entre os quais, a Guarda Fiscal - devem, sem prejuízo do disposto no Código de Processo Penal: a) comunicar de imediato à Polícia
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e à brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana. II. A acção realizada ao abrigo do n.º 1, do artigo ... documentos de transporte visualizados num caixote de lixo da Impugnante, pela brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana é subsumível à (pelo menos tentativa) de destruição de elementos fiscalmente relevantes (artigo
Relator: LUCAS COELHO
Passando a reserva, ao abrigo do artigo 22 do Estatuto da Praça da Guarda Fiscal aprovado pelo Decreto-Lei n 374/85, de 20 de Setembro, as praças daquela Guarda
Relator: LUCAS COELHO
tenente de infantaria do quadro de complemento, (...), separado do serviço da Guarda Fiscal nos termos do artigo 20 do Decreto-Lei n 439/73, de 3 de Setembro, não pertence
Relator: MARIO TORRES
transgressões fiscais aduaneiras, a autoridade que procede ao inquerito, designadamente os elementos da Guarda Fiscal para o efeito competentes, podem efectuar, sem necessidade de autorização judicial, buscas, vistorias e apreensões
Relator: Cândido de Pinho
cujo rés-do-chão durante cerca de 50 anos funcionou o quartel da Guarda Fiscal, e a respeito da qual existe um título judicial de posse, pois o eventual provimento