Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 21/1948

Data
1948-05-27
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Pelas considerações anteriores não cabe a requerente Maria Fernanda Sainz Valeriano a qualificação de herdeira habil nos termos do artigo 18, n 2 do Decreto n 11465, visto não conviver com o subscritor, e, por isso, não deve ser atendido o seu requerimento. ###

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