Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 90/1977

Data
1977-11-24
Relator
PEDRO MACEDO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - A actuação da Guarda Fiscal dentro dum dispositivo para obrigar a paragem de veiculo automovel suspeito, circulando a grande velocidade e de noite, dentro da zona fiscal de fronteira terrestre deve considerar-se como actividade com risco agravado que e equiparavel as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente de que foi vitima o soldado da Guarda Fiscal n (...) (...) enquadra-se nas circunstancias descritas na conclusão anterior.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.