01067/07.6BEPRT
Relator: Vital Lopes
actos tributários estão sujeitos a fundamentação (art. 268.º, n.º 3, art. 77.º da LGT e art. 125.º do CPA). 2. A fundamentação do acto de fixação
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Relator: Vital Lopes
actos tributários estão sujeitos a fundamentação (art. 268.º, n.º 3, art. 77.º da LGT e art. 125.º do CPA). 2. A fundamentação do acto de fixação
Relator: Vital Lopes
fundamentação dos actos tributários, legalmente exigível, não é idêntica para todas as espécies de actos, sendo que, contrariamente ao que sucede nos casos em que não houve entrega de declaração ... fundamentação de facto e de direito tem de ser detalhada, nos casos de correcções de declarações apresentadas pelos contribuintes, que não estejam conformes à lei, a fundamentação pode consistir
Relator: CASIMIRO GONÇALVES
nulidade da sentença por falta de fundamentação de facto ou de direito só abrange a falta absoluta de motivação da própria decisão e não já a falta de justificação ... fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão. 2. A fundamentação dos actos tributários ou «praticados em matéria tributária» que «afectem os direitos ou interesses legalmente protegidos
Fundamentação dos actos tributários praticados na sequência de procedimento de inspeção tributária; Perdas de justo valor em instrumentos financeiros; Custos relativos a reservas internas de manutenção
Relator: CASIMIRO GONÇALVES
factos novos sobre os quais ainda se não tenha pronunciado. 2. A fundamentação dos actos tributários ou «praticados em matéria tributária» que «afectem os direitos ou interesses legalmente protegidos ... através de sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito da decisão. Tal fundamentação não carece de ser exaustiva, bastando ser sucinta. 3. No caso da liquidação adicional
Relator: Casimiro Gonçalves
entidade instrumental na execução da rescisão unilateral dos efeitos do contrato. 2. A fundamentação dos actos tributários ou «praticados em matéria tributária» que «afectem os direitos ou interesses legalmente protegidos ... exposição dos fundamentos de facto e de direito da decisão, ... equivalendo à falta de fundamentação a adopção de fundamentos que, por obscuridade, contradição ou insuficiência, não esclareçam concretamente a motivação
Relator: ANA PINHOL
direito à fundamentação dos actos tributários tem assento no artigo 268.º, nº 3 da Constituição da República Portuguesa e encontra-se concretizado pelo legislador ordinário no artigo ... artigo 125.º do CPA (na redacção aplicável à data dos factos). II.O acto tributário de liquidação adicional efectuado nos termos do artigo 87.º do CIVA encontra-se suficientemente
Relator: José Carlos Almeida Lucas Martins
jurídico impõe que os actos administrativos em geral, e os tributários em particular, se mostrem formalmente fundamentados, para que se cumpra o dever de fundamentação da diligência de avaliação
Relator: Lucas Martins
1. O Juiz encontra-se vinculado à apreciação de todas e quaisquer
Relator: ANA PINHOL
dever de fundamentação dos actos tributários tem suporte no artigo 268.º, n.º 3, da CRP e artigo 77.º da LGT. Da conjugação destes preceitos resulta
Relator: Francisco Rothes
invocar o vício de forma por falta de fundamentação como causa de pedir da impugnação judicial deduzida contra o acto cuja fundamentação não tenha sido comunicada ao contribuinte ... validade, mas apenas com a eficácia do acto. IV - Os actos tributários carecem de fundamentação, que, desde logo, tem de traduzir-se numa declaração formal, externa ou explícita, ou seja
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
matéria de fundamentação dos actos tributários, a lei impõe, quer a fundamentação substancial ou material do acto (caracterizada pela enunciação de motivos concretos aptos a suportar uma decisão legítima
Ausência de notificação do acto de fixação do Valor Patrimonial Tributário e falta de fundamentação dos actos de liquidação
Relator: Fonseca Carvalho
artº 77º/2 da LGT versa sobre a fundamentação e eficácia dos actos tributários e impõe que os actos tributários sejam fundamentados embora de forma sumária de forma expressa devendo conter ... deveria ter como preterição de formalidade não essencial. 3 – Em direito tributário a fundamentação dos actos deve obedecer aos requisitos do artigo 125º do CPA, o qual no seu nº1
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
fundamento exclusivo em vício ou ilegalidade própria desta liquidação. II - Os actos tributários carecem de fundamentação, que, desde logo, tem de traduzir-se numa declaração formal, externa ou explícita
Relator: J. Gonçalves
necessidade de fundamentação dos actos tributários ou «praticados em matéria tributária» que «afectem os direitos ou interesses legalmente protegidos dos contribuintes», está actualmente estabelecida nos arts. 19º, al. b), 21º ... exposição dos fundamentos de facto e de direito da decisão,... equivalendo à falta de fundamentação a adopção de fundamentos que, por obscuridade, contradição ou insuficiência, não esclareçam concretamente a motivação
Relator: Ana Patrocínio
actos tributários estão sujeitos a fundamentação (artigo 268.º, n.º 3, artigo 77.º da LGT e artigo 125.º do CPA). II - A fundamentação do acto de fixação
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
actos tributários estão sujeitos a fundamentação (artigos 268.º, n.º 3 da CRP, 77.º da LGT e 125.º do CPA). II. Se o sujeito passivo não
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
assegurado anteriormente e a realidade factual não foi alterada. IV. A fundamentação dos actos tributários encontra-se, especificamente, prevista no artigo 77.º, da LGT, representando, outrossim, uma imposição constitucional ... nº3, a qual garante aos administrados o direito a uma fundamentação expressa e acessível de todos os actos que afectem direitos ou interesses legalmente protegidos. V. No âmbito do dever
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
fundamentação dos actos tributários encontra-se, especificamente, prevista no artigo 77.º, da LGT, representando, outrossim, uma imposição constitucional regulada no artigo 268.º, nº3 do CRP, a qual garante ... administrados o direito a uma fundamentação expressa e acessível de todos os actos que afectem direitos ou interesses legalmente protegidos. II. Só pode admitir-se que o dever de fundamentação