Tribunal Central Administrativo Sul

1080/07.3BELRS

Data
2020-06-25
Relator
ANA PINHOL
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Sumário

I.O direito à fundamentação dos actos tributários tem assento no artigo 268.º, nº 3 da Constituição da República Portuguesa e encontra-se concretizado pelo legislador ordinário no artigo 77.º da LGT e artigo 125.º do CPA (na redacção aplicável à data dos factos). II.O acto tributário de liquidação adicional efectuado nos termos do artigo 87.º do CIVA encontra-se suficientemente fundamentado quando exprime em termos claros, suficientes, congruentes e inteligíveis o critério legal e a motivação da mesma. III.A fundamentação de uma liquidação de juros compensatórios deve dar a conhecer, pelo menos, o montante de imposto sobre o qual incidem os juros, a taxa ou taxas aplicáveis e o período da sua contagem.

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