00323/02 - Porto
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, a CGD era um instituto público, estando os seus trabalhadores sujeitos ao regime jurídico do funcionalismo público com as modificações exigidas pela natureza específica ... passou a ter trabalhadores sujeitos ao RJCIT e trabalhadores sujeitos ao regime jurídico do funcionalismo público; III. A transformação do instituto público CGD em sociedade anónima de direito privado, não