Tribunal Central Administrativo Norte
00203/04.9BEMDL
- Data
- 2005-01-13
- Relator
- Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
- Meio processual
- Intimação para Protecção de Direitos, Liberdades e Garantias (CPTA) - Rec. Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I. São pressupostos deste pedido de intimação: a) A necessidade de emissão urgente de uma decisão de fundo do processo que seja indispensável para protecção de um direito, liberdade ou garantia; b) Que não seja possível ou suficiente o decretamento provisório de uma providência cautelar no âmbito de uma acção administrativa normal(comum ou especial). II. Este meio processual abrange na sua previsão ou âmbito não apenas os direitos, liberdades e garantias pessoais, como estabelece o art. 20º, n.º 5 da CRP, mas também os direitos, liberdades e garantias do Título II, da Parte I da CRP, incluindo os de natureza análoga (art. 17º da CRP). III. Os imperativos de igualdade e de liberdade vertidos no n.º 2 do art. 47º da CRP não se podem fazer sentir apenas no momento do ingresso na função pública mas igualmente relevam no âmbito e desenvolvimento da relação jurídica de emprego público. IV. Limitando-se a requerente a alegar e invocar o seu direito à progressão na carreira na vertente de que lhe sejam pagas as remunerações devidas e respectivos retroactivos decorrentes de transição de escalão por forma a que o seu direito à aposentação, entretanto exercido e com decisão para breve, não seja afectado temos que o direito em questão não cai na esfera do art. 47º, n.º 2 da CRP e nessa medida, impõe-se o indeferimento do pedido de intimação.
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