Tribunal Central Administrativo Norte
00681/2001 - Coimbra
- Data
- 2007-10-04
- Relator
- Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
- Meio processual
- Recurso Contencioso Anulação (LPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Incompetência do TCAN e remessa ao STA
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I. Nos termos do art. 26º nº1 al. b) do ETAF, aqui aplicável, compete à Secção do Contencioso Administrativo do STA conhecer dos recursos de decisões dos tribunais administrativos de círculo para cujo conhecimento não seja competente o Tribunal Central Administrativo. II. Nos termos do art. 40º al. a) do ETAF, na redacção dada pelo DL nº 229/96 de 29/11,compete à Secção do Contencioso administrativo do Tribunal Central conhecer dos recursos de decisões dos tribunais administrativos de círculo que versem sobre matéria relativa ao funcionalismo público ou que tenham sido proferidas em meios processuais acessórios, e nos termos da alínea b) do mesmo diploma compete a este tribunal conhecer dos recursos de actos administrativos praticados por membros do governo mas apenas relativos ao funcionalismo público. III. Não sendo este TCA o competente para conhecer quer em sede de recurso directo quer em sede de recurso jurisdicional de impugnação de actos que expulsão de sócios de Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários, por se tratar de matéria que extravasa as relações de funcionalismo público, já que estes sócios não são funcionários públicos é o STA o competente conforme resulta do art. 26º nº1 al. b) supra referido.* * Sumário elaborado pelo Relator
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