Tribunal Central Administrativo Sul
O Tribunal Central Administrativo é incompetente para conhecer do recurso contencioso interposto do acto de indeferimento tácito imputável ao Ministro das Cidades, do Ordenamento do Território e do Ambiente e que se teria formado sobre o recurso hierárquico interposto de um despacho que decidiu que, relativamente à Central Termoeléctrica de Sines, a recorrente teria que obter licença para proceder à captação de água e à rejeição de águas residuais, uma vez que tal recurso não versa sobre matéria relativa ao funcionalismo público.
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