Tribunal Central Administrativo Sul
1 - Matéria relativa a funcionalismo público é a que tem por objecto a definição de uma situação decorrente de uma relação jurídica de emprego público. 2 - O recurso jurisdicional que tem por objecto uma decisão do TAC proferida em recurso contencioso interposto de um acto que ordenara à recorrente - beneficiária da Segurança Social - a reposição de quantias indevidamente recebidas a título de subsídio de doença tal decisão não versa sobre matéria relativa ao funcionalismo público pelo que, e porque também não foi proferida em meio processual acessório não cabe a este Tribunal Central Administrativo Sul, mas sim ao STA, conhecer do presente recurso jurisdicional (art. 26.º n.º 1, al. b) do ETAF) .
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