115/19.1BCLSB
Relator: SOFIA DAVID
função de também diferentes “áreas funcionais”; IV- Na UTI existe apenas uma área funcional, que abarca as competências de apoio à investigação criminal relacionadas com os sistemas de telecomunicações ... Não se distinguindo na estrutura da PJ e dentro da UTI uma área funcional de telecomunicações e outra de informática, não há que restringir o suplemento de risco