27 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    02269/08

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    Não enjeitamos, tal como é entendimento constante da Secção de Contencioso Administrativo do STA, dizer que os vícios de forma não implicam, obrigatoriamente, a anulação do acto correspectivo ... fase final do devir instrutório. 5. A par desta pronúncia, complementarmente, temos por correcto e necessário sustentar que a faculdade conferida ao contribuinte de poder sindicar, graciosa ou contenciosamente

  2. TCASsó sumário

    7068/13.8BCLSB

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    direito de audição também poder ser exercido na forma oral, cabe à entidade que dirige o procedimento fazer a opção pela forma oral ou escrita, pois é ela quem ... ainda administrativa e pré-contenciosa, de resolução do litígio, a mesma não visa proceder a uma nova acção de inspecção, com a renovação da fase instrutória. IV – No caso, como

  3. TCAScitado por 6só sumário

    08958/15

    Relator: JORGE CORTÊS

    acto tributário em crise, quer essas ilegalidades tenham ou não sido suscitadas na fase graciosa do litígio, impondo-se-lhes um dever acrescido quando se tratem de questões de conhecimento ... aplicada aos processos arbitrais. 3) As impugnações administrativas constituem formas de tutela do contribuinte perante o Fisco, de forma que a instauração do seu procedimento reabre a apreciação da situação

  4. TCASsó sumário

    12432/03

    Relator: João Beato Oliveira de Sousa

    eleitorais são impugnáveis perante uma comissão arbitral...", refere-se exclusivamente aos actos pertinentes à fase eleitoral propriamente dita, pressupondo a fixação prévia e definitiva da lista de candidatos admitidos, após ... forma irreversível a decisão final em seu desfavor, já que não seria indicado ao Ministro da Saúde para eventual nomeação, tratando-se por isso de um acto lesivo, contenciosamente impugnável

  5. TCASsó sumário

    12347/03

    Relator: Cristina dos Santos

    reconhecimento de direitos ou interesses só pode ser propostas quando os restantes meios contenciosos, incluindo os relativos à execução de sentença, não assegurem a efectiva tutela jurisdicional do direito ... isto é, na vertente das condições de acção. 3. A ineficácia dos demais meios contenciosos para assegurar a efectiva tutela jurisdicional do direito ou interesse em causa, exigida como pressuposto

  6. TCASsó sumário

    00731/98

    Relator: Helena Lopes

    entidade recorrida o ónus da prova dos factos integradores da intempestividade do recurso contencioso; 2. O artº 5º do DL nº 384/93, sob a epígrafe "Candidatos", com as alterações introduzidas ... Março, é apenas aplicável, tal como concluiu a entidade recorrida - embora de uma forma mais abrangente - aos professores do ensino público ("in casu", professores contratados ou já pertencentes

  7. TCASsó sumário

    64686

    Relator: J.G. Correia

    sentença recorrida resulta que o Mº Juiz «a quo» se pronunciou especificamente e de forma clara, rigorosa e explícita sobre toda e cada uma das causas de pedir invocadas pela ... provar os factos constitutivos da ilegalidade invocada como fundamento da pretendida anulação. III)- Na fase contenciosa do processo tributário, tal norma dirige-se ao juiz que não poderá deixar

  8. TCASsó sumário

    07302/03

    Relator: Fonseca da Paz

    Não ocorre inutilidade superveniente da lide, no recurso contencioso interposto de despacho que, acolhendo alguns dos vícios invocados pelo recorrente no recurso hierárquico que interpusera da deliberação homologatória da lista ... efeitos da homologação como da classificação, implicando que o concurso regresse a uma fase anterior à operação de classificação por parte do júri. III - Tal despacho não apresenta qualquer autonomia

  9. TCASsó sumário

    165/17.2 BCLSB

    Relator: CATARINA JARMELA

    prova produzidos perante órgão de polícia criminal na fase de inquérito de processo crime não podem servir para formar a convicção no processo disciplinar à autoridade com competência decisória ... Disciplina da FPF ter atendido a prova que não é válida (produzida na fase de inquérito de processo crime) não contamina a prova produzida independentemente dessa prova inválida. III – Nada

  10. TCASsó sumário

    06620/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fase de liquidação, sendo que nos tributos periódicos, como é o caso do I.R.C., ou do I.R.S., a lei considera que se encontra em fase de liquidação a partir ... obrigação única, como é o caso do I.V.A., o imposto se encontra em fase de liquidação, logo a partir do momento em que ocorre o facto tributário. 5. No caso

  11. TCASsó sumário

    2760/99

    Relator: Edmundo Moscoso

    quem fora dirigido, por questões meramente formais ou seja sem esse órgão ter chegado a conhecer do respectivo objecto, perante a anulação contenciosa daquela deliberação, em sede de execução ... sentença proferida em contencioso administrativo, como resulta nomeadamente do artº 9º nº l do DL 256-A/77, de 17 de Junho, comporta duas fases distintas: a) - A primeira, destinada

  12. TCASsó sumário

    05719/12

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    autoridade administrativa a agir, por forma a possibilitar-lhes uma opção consciente entre a aceitação da legalidade do acto e a sua impugnação contenciosa, de modo que, considerando os elementos ... importa a caducidade da respectiva isenção o acabamento de um edifício em construção (em fase de acabamentos) no lote de terreno adquirido e a posterior constituição da propriedade horizontal

  13. TCASsó sumário

    1964/24.4BEPRT

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    fase de qualificação, juntando também nessa mesma fase os documentos habilitacionais relevantes atinentes à subcontratada. XIX. Não o tendo feito na fase de qualificação, não poderá fazê-lo na fase ... subcontratado é o da apresentação da candidatura, na fase de qualificação, devendo também ser nesse momento- ou, pelo menos, nessa fase- que ocorre a demonstração, através da junção dos documentos

  14. TCASsó sumário

    159/08.9BECTB

    Relator: ANABELA RUSSO

    actos de instrução e discussão praticados na audiência final. IV – Em sede de contencioso tributário o julgamento da matéria de facto e o julgamento de direito estiveram sempre (e permanecem ... vigor do NCPC) entre a fase de audiência de julgamento (onde eram produzidas as provas para a determinação dos factos) e a fase da prolação da decisão (onde é feito

  15. TCASsó sumário

    2788/16.8BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    respectiva fundamentação, a fim de lhes assegurar a possibilidade de reclamarem graciosamente ou impugnarem contenciosamente o mesmo acto tributário, direitos que lhe são assegurados pelo artº ... L.G.T., que a fundamentação dos actos tributários pode ser efectuada de forma sumária, mas deve sempre conter as disposições legais aplicáveis, a qualificação e quantificação dos factos tributários

  16. TCASsó sumário

    02021/07

    Relator: MAGDA GERALDES

    aplicabilidade para a decisão sobre a matéria de facto. III - Em sede de contencioso tributário o julgamento da matéria de facto e o julgamento de direito estão acometidos ao juiz ... profere a sentença, não existindo a dicotomia que existe em processo civil, entre a fase de audiência de julgamento, onde são produzidas as provas para a determinação dos factos

  17. TCASsó sumário

    04809/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    notificado da decisão e podendo, em alternativa, este optar por uma das duas vias contenciosas possíveis (cfr.artºs.388, nº.1, e 392, nº.1, do C.P.Civil): a)O recurso ... receio da diminuição das garantias de cobrança dos créditos tributários já liquidados ou em fase de liquidação (assim levando à revogação da decisão que ordenou o arresto