778/19.8T8BCL.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I - No processo de acidente de trabalho, a redução da fase contenciosa
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Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I - No processo de acidente de trabalho, a redução da fase contenciosa
Relator: JOÃO NUNES
Não configura nulidade da sentença o facto da fase contenciosa do processo se ter iniciado pela forma simplificada prevista no alínea b) do n.º 1 do artigo ... petição inicial; VII – Em tal situação, o que há é erro na forma de processo (na fase contenciosa), que determina a anulação de todo o processado que teve lugar após
Relator: JOÃO NUNES
Não configura nulidade da sentença o facto da fase contenciosa do processo se ter iniciado pela forma simplificada prevista no alínea b) do n.º 1 do artigo ... petição inicial; VII – Em tal situação, o que há é erro na forma de processo (na fase contenciosa), que determina a anulação de todo o processado que teve lugar após
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- No processo de acidente de trabalho, a redução da fase contenciosa
Relator: VERA SOTTOMAYOR
fase contenciosa do processo emergente de acidente de trabalho inicia-se mediante a apresentação de requerimento, com pedido de junta médica, apenas nos casos em que a única questão controvertida ... artigo 138.º do CPT) em todas as restantes situações a fase contenciosa inicia-se mediante a apresentação de petição inicial, e caso esta não seja apresentada no prazo
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
processos de acidentes de trabalho em que tenha já sido desencadeada a corresponcdente fase contenciosa, bem assim àqueles em que seja proferida decisão de mérito ao abrigo do artº 138º/2 ... cominado no artº 119º/1 do CPT, sendo essa a única forma de, nessas circunstâncias, ser desencadeada a fase contenciosa do processo de acidente de trabalho por aquele a quem exclusivamente
Relator: ALDA MARTINS
fase contenciosa do processo de acidente de trabalho, no caso de esta não ter sequer se iniciado, por estar dependente da apresentação de petição inicial, traduz inobservância da forma processual
Relator: ALDA MARTINS
sendo certo que, se este não existir, a fase contenciosa tem de iniciar-se através de petição inicial e seguir a forma mais complexa. 2. Se, atendendo à profissão
Relator: JOSÉ FETEIRA
sede de tentativa de conciliação realizada no final da sua fase conciliatória, determina a passagem deste à fase contenciosa, designadamente mediante a apresentação em juízo do requerimento ... fase contenciosa a fixação da incapacidade de que este tenha ficado afetado em consequência do acidente; iv. Deste modo, a decisão de mérito a proferir nessa fase processual quanto
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
tomarem posição concreta e definida sobre cada um dos factos circunscrevem o litígio na fase contenciosa às questões acerca das quais não foi possível obter acordo, o mesmo é dizer ... fase conciliatória do processo emergente de acidente de trabalho aceita determinado facto, relevante para a qualificação do evento como acidente de trabalho, e, posteriormente, na fase contenciosa, pede, sem fundamento
Relator: EDUARDO AZEVEDO
sentido da forma ser essencial para lhe conferir validade. 2- Mas, não se pode substituir a apólice por testemunhas. 3- Assim, apesar de contrato consensual, na fase contenciosa do processo
Relator: FELIZARDO PAIVA
fase contenciosa do processo. II – No auto de conciliação devem ficar consignados factos e não conclusões ou juízos de valor e só sobre aqueles se pode formar o acordo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A exclusão de uma proposta reduz a concorrência. Logo as hipóteses
Relator: TAVARES DA COSTA
Estando, neste momento, a decorrer a fase do contencioso do processo de votação, so e actualmente sindicavel, em regime de jurisdição plena, a fase procedimental respeitante a votação ... forma a que as diversas fases, uma vez consumadas e não contestadas no tempo util para o efeito concedido legalmente, não podem sofrer impugnação posterior, se ja ocorre fase diversa
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
natureza e grau da incapacidade atribuída. II – Neste caso, o processo transita para a fase contenciosa, sendo que se a discordância apenas se reportar ao resultado da perícia médica para ... auto da tentativa de conciliação destina-se a delimitar o objeto do processo na fase contenciosa, impedindo, não só que as questões sobre as quais houve acordo possam voltar
Relator: ANÍBAL FERRAZ
Não enjeitamos, tal como é entendimento constante da Secção de Contencioso Administrativo do STA, dizer que os vícios de forma não implicam, obrigatoriamente, a anulação do acto correspectivo ... fase final do devir instrutório. 5. A par desta pronúncia, complementarmente, temos por correcto e necessário sustentar que a faculdade conferida ao contribuinte de poder sindicar, graciosa ou contenciosamente
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
direito de audição também poder ser exercido na forma oral, cabe à entidade que dirige o procedimento fazer a opção pela forma oral ou escrita, pois é ela quem ... ainda administrativa e pré-contenciosa, de resolução do litígio, a mesma não visa proceder a uma nova acção de inspecção, com a renovação da fase instrutória. IV – No caso, como
Relator: JORGE CORTÊS
acto tributário em crise, quer essas ilegalidades tenham ou não sido suscitadas na fase graciosa do litígio, impondo-se-lhes um dever acrescido quando se tratem de questões de conhecimento ... aplicada aos processos arbitrais. 3) As impugnações administrativas constituem formas de tutela do contribuinte perante o Fisco, de forma que a instauração do seu procedimento reabre a apreciação da situação
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Na fase conciliatória do processo de acidente de trabalho, no momento em que visa promover o acordo, o Ministério Público não defende nem pode defender quaisquer interesses particulares ... conciliação da fase conciliatória que diverge do relatório médico-legal, o Ministério Público pratica um acto que a lei não permite e que tem influência na forma como segue