75 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    176/18.0Y3BRG.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    fase contenciosa do processo emergente de acidente de trabalho inicia-se mediante a apresentação de requerimento, com pedido de junta médica, apenas nos casos em que a única questão controvertida ... artigo 138.º do CPT) em todas as restantes situações a fase contenciosa inicia-se mediante a apresentação de petição inicial, e caso esta não seja apresentada no prazo

  2. TRC

    1038/12.0TTLRA-C.C1

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    processos de acidentes de trabalho em que tenha já sido desencadeada a corresponcdente fase contenciosa, bem assim àqueles em que seja proferida decisão de mérito ao abrigo do artº 138º/2 ... cominado no artº 119º/1 do CPT, sendo essa a única forma de, nessas circunstâncias, ser desencadeada a fase contenciosa do processo de acidente de trabalho por aquele a quem exclusivamente

  3. TREcitado por 2

    298/13.4TTSTR.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    sede de tentativa de conciliação realizada no final da sua fase conciliatória, determina a passagem deste à fase contenciosa, designadamente mediante a apresentação em juízo do requerimento ... fase contenciosa a fixação da incapacidade de que este tenha ficado afetado em consequência do acidente; iv. Deste modo, a decisão de mérito a proferir nessa fase processual quanto

  4. TRE

    1500/23.0T8PTM-B.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    tomarem posição concreta e definida sobre cada um dos factos circunscrevem o litígio na fase contenciosa às questões acerca das quais não foi possível obter acordo, o mesmo é dizer ... fase conciliatória do processo emergente de acidente de trabalho aceita determinado facto, relevante para a qualificação do evento como acidente de trabalho, e, posteriormente, na fase contenciosa, pede, sem fundamento

  5. TRG

    534/16.5T8VRL.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    sentido da forma ser essencial para lhe conferir validade. 2- Mas, não se pode substituir a apólice por testemunhas. 3- Assim, apesar de contrato consensual, na fase contenciosa do processo

  6. TCONSTsó sumário

    93-0848

    Relator: TAVARES DA COSTA

    Estando, neste momento, a decorrer a fase do contencioso do processo de votação, so e actualmente sindicavel, em regime de jurisdição plena, a fase procedimental respeitante a votação ... forma a que as diversas fases, uma vez consumadas e não contestadas no tempo util para o efeito concedido legalmente, não podem sofrer impugnação posterior, se ja ocorre fase diversa

  7. TRE

    2048/24.0T8FAR-A.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    natureza e grau da incapacidade atribuída. II – Neste caso, o processo transita para a fase contenciosa, sendo que se a discordância apenas se reportar ao resultado da perícia médica para ... auto da tentativa de conciliação destina-se a delimitar o objeto do processo na fase contenciosa, impedindo, não só que as questões sobre as quais houve acordo possam voltar

  8. TCASsó sumário

    02269/08

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    Não enjeitamos, tal como é entendimento constante da Secção de Contencioso Administrativo do STA, dizer que os vícios de forma não implicam, obrigatoriamente, a anulação do acto correspectivo ... fase final do devir instrutório. 5. A par desta pronúncia, complementarmente, temos por correcto e necessário sustentar que a faculdade conferida ao contribuinte de poder sindicar, graciosa ou contenciosamente

  9. TCASsó sumário

    7068/13.8BCLSB

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    direito de audição também poder ser exercido na forma oral, cabe à entidade que dirige o procedimento fazer a opção pela forma oral ou escrita, pois é ela quem ... ainda administrativa e pré-contenciosa, de resolução do litígio, a mesma não visa proceder a uma nova acção de inspecção, com a renovação da fase instrutória. IV – No caso, como

  10. TCAScitado por 6só sumário

    08958/15

    Relator: JORGE CORTÊS

    acto tributário em crise, quer essas ilegalidades tenham ou não sido suscitadas na fase graciosa do litígio, impondo-se-lhes um dever acrescido quando se tratem de questões de conhecimento ... aplicada aos processos arbitrais. 3) As impugnações administrativas constituem formas de tutela do contribuinte perante o Fisco, de forma que a instauração do seu procedimento reabre a apreciação da situação

  11. TRE

    1006/23.7T8TMR.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    Sumário: 1. Na fase conciliatória do processo de acidente de trabalho, no momento em que visa promover o acordo, o Ministério Público não defende nem pode defender quaisquer interesses particulares ... conciliação da fase conciliatória que diverge do relatório médico-legal, o Ministério Público pratica um acto que a lei não permite e que tem influência na forma como segue