53 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANcitado por 3só sumário

    02390/05.0BEPRT

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    nº1, e 42º, nº 1, alínea g), do CIRC, não tem de assumir as formalidades essenciais exigidas para as facturas em sede de IVA, uma vez que a exigência ... passa com o IVA, em sede de IRC, a justificação do custo consubstancia uma formalidade probatória e, por isso, substituível por qualquer outro género de prova. III) As exigências formais

  2. TCANsó sumário

    00251/22.7BEMDL

    Relator: GRAÇA MARIA VALGA MARTINS

    formalidades da notificação são simplesmente probatórias, ou ad probationem, sendo a sua falta suprível por outras formas de prova, que comprovem o conhecimento por parte do destinatário. II - Havendo irregularidades

  3. TCANcitado por 1só sumário

    03113/09.0BEPRT

    Relator: Carlos de Castro Fernandes

    passa com o IVA, em sede de IRC, a justificação do custo consubstancia uma formalidade probatória e, por isso, substituível por qualquer outro género de prova.* * Sumário elaborado pelo relator

  4. TCANcitado por 1só sumário

    00446/09.9BEPRT

    Relator: Paula Moura Teixeira

    alínea g), do CIRC, não tem de assumir as formalidades essenciais exigidas para as faturas em sede de IVA, uma vez que a exigência de prova documental não se confunde ... passa com o IVA, em sede de IRC, a justificação do custo consubstancia uma formalidade probatória e, por isso, substituível por qualquer outro género de prova.* * Sumário elaborado pela relatora

  5. TCANsó sumário

    00746/09.8BEBRG

    Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    alínea g), do CIRC, não tem de assumir as formalidades essenciais exigidas para as facturas em sede de IVA, uma vez que a exigência de prova documental não se confunde ... passa com o IVA, em sede de IRC, a justificação do custo consubstancia uma formalidade probatória e, por isso, substituível por qualquer outro género de prova. II. Um custo será

  6. TCANsó sumário

    00274/11.1BEBRG

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    nº1, e 42º, nº 1, alínea g), do CIRC, não tem de assumir as formalidades essenciais exigidas para as facturas em sede de IVA, uma vez que a exigência ... passa com o IVA, em sede de IRC, a justificação do custo consubstancia uma formalidade probatória e, por isso, substituível por qualquer outro género de prova. II. As exigências formais

  7. TCANsó sumário

    00098/03

    Relator: Cristina da Nova

    compromisso de que não darão aos produtos isentos uso como carburante ou combustível, tal formalidade visa assegurar e demonstrar perante as autoridades aduaneiras que os adquirentes se comprometeram a não ... Código Civil, deve considerar-se a declaração, na forma escrita, como uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova, tendo

  8. TCANsó sumário

    00158/12.6BEMDL

    Relator: Ana Paula Santos

    ónus de demonstrar que efectuou a notificação de forma correcta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais. II – O «recibo de aceitação» e o «recibo de entrega» da carta ... remetida e colocada ao alcance do destinatário. III – Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova

  9. TCANsó sumário

    00066/11.8BEAVR

    Relator: Paula Moura Teixeira

    ónus de demonstrar que efetuou a notificação de forma correta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais. II - O “recibo de aceitação” e o «recibo de entrega» da carta ... remetida e colocada ao alcance do destinatário. III - Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou “ad probationem”, cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova

  10. TCANsó sumário

    02411/09.7BEPRT

    Relator: Paula Moura Teixeira

    ónus de demonstrar que efetuou a notificação de forma correta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais. II) O «recibo de aceitação» e o «recibo de entrega» da carta ... remetida e colocada ao alcance do destinatário. III) Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova

  11. TCANsó sumário

    00850/06.4BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    ónus de demonstrar que efectuou a notificação de forma correcta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais. II) O «recibo de aceitação» e o «recibo de entrega» da carta ... remetida e colocada ao alcance do destinatário. III) - Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova

  12. TCANsó sumário

    00883/09.9BEBRG

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    ónus de demonstrar que efectuou a notificação de forma correcta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais. IV) O «recibo de aceitação» e o «recibo de entrega» da carta ... remetida e colocada ao alcance do destinatário. V) - Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova

  13. TCANsó sumário

    01369/10.4BEPRT

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    ónus de demonstrar que efectuou a notificação de forma correcta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais. VI) O «recibo de aceitação» e o «recibo de entrega» da carta ... remetida e colocada ao alcance do destinatário. VII) - Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova. VIII

  14. TCANsó sumário

    00921/09.5BEAVR

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    ónus de demonstrar que efectuou a notificação de forma correcta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais. III) O «recibo de aceitação» e o «recibo de entrega» da carta ... remetida e colocada ao alcance do destinatário. IV) - Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova

  15. TCANsó sumário

    00176/10.9BEAVR

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    ónus de demonstrar que efectuou a notificação de forma correcta, cumprindo os requisitos formalmente exigidos pelas normas procedimentais. V) O «recibo de aceitação» e o «recibo de entrega» da carta ... remetida e colocada ao alcance do destinatário. VI) - Trata-se, porém, de uma formalidade simplesmente probatória ou «ad probationem», cuja falta pode ser substituída por outros meios de prova

  16. TCANsó sumário

    00731/18.9BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    contrato, incluindo um contrato público de arrendamento apoiado, é uma formalidade essencial, e não meramente probatória - artigo 364.°, n.°1, do Código Civil, e Decreto-Lei n.°321-B/90

  17. TCANsó sumário

    00825/05.0BEBRG

    Relator: Vital Lopes

    como exigido pelo n.º4 daquele art.º39.º, do CPPT, formalidade ditada por razões de segurança probatória.* * Sumário elaborado pelo Relator