23 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    04855/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    posição unânime na jurisprudência dos Tribunais Superiores que tais requisitos consubstanciam verdadeiras formalidadesad substantiam

  2. TCASsó sumário

    09125/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    posição unânime na jurisprudência dos Tribunais Superiores que tais requisitos consubstanciam verdadeiras formalidadesad substantiam”. 10. Fora dos casos em que a dedução do imposto é afastada por irregularidades formais

  3. TCASsó sumário

    06280/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    posição unânime na jurisprudência dos Tribunais Superiores que tais requisitos consubstanciam verdadeiras formalidadesad substantiam”. 10. A avaliação indirecta tem carácter subsidiário (cfr.artº.85, nº.1, da L.G.T.), visto

  4. TCASsó sumário

    07396/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    posição unânime na jurisprudência dos Tribunais Superiores que tais requisitos consubstanciam verdadeiras formalidadesad substantiam”. 13. O dec.lei 256/2003, de 21/10, operou a transposição para a ordem jurídica interna

  5. TCAScitado por 1só sumário

    01438/06

    Relator: JOSÉ CORREIA

    nelas se filiando o artigo 35.° n.° 5 do CIVA que exige determinados formalismos (formalidades "ad substantiam" cujo incumprimento acarreta a invalidade destes documentos) que a recorrente não cumpriu pois

  6. TCASsó sumário

    1361/98

    Relator: Dulce Manuel Neto

    documentos equivalentes como condição para a dedução do IVA, constituindo a factura uma formalidadead substantiam” para o exercício do direito à dedução, essa formalidade não pode ser dispensada ... exigir, para a existência ou prova do facto jurídico, alguma formalidade especial (ad substantiam) não pode esta ser dispensada, excluindo-se, dessa forma, a prova testemunhal e a prova

  7. TCASsó sumário

    01934/07

    Relator: JOSÉ CORREIA

    nelas se filiando o artigo 35.° n.° 5 do CIVA que exige determinados formalismos (formalidades "ad substantiam" cujo incumprimento acarreta a invalidade destes documentos) que a recorrente não cumpriu pois ... não somente a de obter prova segura dos factos a controlar, os mesmos são formalidades substanciais, que não meramente probatórias, e, como tal, insubstituíveis por qualquer outro género de prova

  8. TCASsó sumário

    04270/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    audição prévia, o certo é que essa se trata de uma formalidade ad probationem e não ad substantiam pelo que, provando-se que a carta foi recebida, não obstante ... provar o efectivo conhecimento pelo destinatário. II) -Todavia, a irregularidade de falta de formalidades legais ocorridas na notificação de um acto só poderá obter sanação mediante a prova do conhecimento

  9. TCASsó sumário

    2226/18.1BELSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    sendo a sua assinatura exigida até este momento”. X - Uma formalidade prevista na lei administrativa (portanto, essencial ou “ad substantiam”), como a prevista no nº 4 do cit. art. 68º

  10. TCASsó sumário

    4425/00

    Relator: Cristina Santos

    exija, para a existência ou prova do facto jurídico, qualquer formalidade especial, v.g. todos os casos de documentos ad substantiam ou ad probationem e inadmissibilidade de prova testemunhal em substituição

  11. TCASsó sumário

    02729/07

    Relator: José Correia

    sido preterida uma formalidade essencial já que, existindo o projecto, a sua não divulgação conjunta com o acto de expropriar configurava a preterição de uma formalidade essencial. IX) -Na situação ... decidiu fazer a expropriação, o que é revelador da falta de legitimidade ad substantiam para poder pedir a declaração de nulidade da declaração de utilidade pública. XII) -Torna-se, pois

  12. TCASsó sumário

    03522/08

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    segundo grau de jurisdição, na caracterização da amplitude dos poderes de cognição do tribunal ad quem sobre a matéria de facto, não se está perante um segundo ou novo julgamento ... 59/99, de 02/03. V. Está em causa um documento com relevância ad substantiam, do qual depende a validade do contrato de subempreitada, mas não a sua própria existência jurídica

  13. TCASsó sumário

    00307/04

    Relator: Cristina dos Santos

    interesse de parte defendido junto dos Tribunais num Estado de Direito substantivo e não meramente formal - cfr. artº 202º nº 1, 203º e 205º nº 1 e 2 CRP - resolve ... aclaração disto e daquilo, ora de rectificação de mais daquilo e daqueloutro, num processo ad infinitum.- cfr. artºs. 669º nºs. 1 e 3 e 670º