07512/14
Relator: JOAQUIM CONDESSO
posição unânime na jurisprudência dos Tribunais Superiores que tais requisitos consubstanciam verdadeiras formalidades “ad substantiam
23 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOAQUIM CONDESSO
posição unânime na jurisprudência dos Tribunais Superiores que tais requisitos consubstanciam verdadeiras formalidades “ad substantiam
Relator: JOAQUIM CONDESSO
posição unânime na jurisprudência dos Tribunais Superiores que tais requisitos consubstanciam verdadeiras formalidades “ad substantiam
Relator: JOAQUIM CONDESSO
posição unânime na jurisprudência dos Tribunais Superiores que tais requisitos consubstanciam verdadeiras formalidades “ad substantiam”. 10. Fora dos casos em que a dedução do imposto é afastada por irregularidades formais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
posição unânime na jurisprudência dos Tribunais Superiores que tais requisitos consubstanciam verdadeiras formalidades “ad substantiam”. 10. A avaliação indirecta tem carácter subsidiário (cfr.artº.85, nº.1, da L.G.T.), visto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
posição unânime na jurisprudência dos Tribunais Superiores que tais requisitos consubstanciam verdadeiras formalidades “ad substantiam”. 13. O dec.lei 256/2003, de 21/10, operou a transposição para a ordem jurídica interna
Relator: JOSÉ CORREIA
nelas se filiando o artigo 35.° n.° 5 do CIVA que exige determinados formalismos (formalidades "ad substantiam" cujo incumprimento acarreta a invalidade destes documentos) que a recorrente não cumpriu pois
Relator: Dulce Manuel Neto
documentos equivalentes como condição para a dedução do IVA, constituindo a factura uma formalidade “ad substantiam” para o exercício do direito à dedução, essa formalidade não pode ser dispensada ... exigir, para a existência ou prova do facto jurídico, alguma formalidade especial (ad substantiam) não pode esta ser dispensada, excluindo-se, dessa forma, a prova testemunhal e a prova
Relator: JOSÉ CORREIA
nelas se filiando o artigo 35.° n.° 5 do CIVA que exige determinados formalismos (formalidades "ad substantiam" cujo incumprimento acarreta a invalidade destes documentos) que a recorrente não cumpriu pois ... não somente a de obter prova segura dos factos a controlar, os mesmos são formalidades substanciais, que não meramente probatórias, e, como tal, insubstituíveis por qualquer outro género de prova
Relator: MAGDA GERALDES
caso, por objecto convenção/acordo, contrário ao conteúdo do documento autêntico que, enquanto formalidade «ad substantiam», titulariza a compra e venda dos imóveis em causa, pelo que não admite
Relator: LUCAS MARTINS
falta de visto, pré-sentencial, ao Ministério Público, enquanto formalidade legal imposta por lei e susceptível de influir no exame e na decisão da causa, constitui nulidade secundária ... CIVA, para efeitos de direito à dedução de imposto, consubstanciam verdadeiras formalidades "ad substantiam
Relator: LUCAS MARTINS
resulta evidente que a compra e venda, realizada por escritura pública, enquanto formalidade “ad substantiam” de tal negócio, de bens certos e determinados, transfere, de imediato
Relator: Francisco Rothes
facturas, emitidas de acordo com os termos da lei, constituem formalidade ad substantiam, insusceptível de substituição por um qualquer outro meio de prova. III - A factura que não respeita
Relator: Francisco Rothes
facturas, emitidas de acordo com os termos da lei, constituem formalidade ad substantiam, insusceptível de substituição por um qualquer outro meio de prova. III- A factura que não respeita
Relator: JOSÉ CORREIA
audição prévia, o certo é que essa se trata de uma formalidade ad probationem e não ad substantiam pelo que, provando-se que a carta foi recebida, não obstante ... provar o efectivo conhecimento pelo destinatário. II) -Todavia, a irregularidade de falta de formalidades legais ocorridas na notificação de um acto só poderá obter sanação mediante a prova do conhecimento
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
sendo a sua assinatura exigida até este momento”. X - Uma formalidade prevista na lei administrativa (portanto, essencial ou “ad substantiam”), como a prevista no nº 4 do cit. art. 68º
Relator: Cristina Santos
exija, para a existência ou prova do facto jurídico, qualquer formalidade especial, v.g. todos os casos de documentos ad substantiam ou ad probationem e inadmissibilidade de prova testemunhal em substituição
Relator: José Correia
sido preterida uma formalidade essencial já que, existindo o projecto, a sua não divulgação conjunta com o acto de expropriar configurava a preterição de uma formalidade essencial. IX) -Na situação ... decidiu fazer a expropriação, o que é revelador da falta de legitimidade ad substantiam para poder pedir a declaração de nulidade da declaração de utilidade pública. XII) -Torna-se, pois
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
segundo grau de jurisdição, na caracterização da amplitude dos poderes de cognição do tribunal ad quem sobre a matéria de facto, não se está perante um segundo ou novo julgamento ... 59/99, de 02/03. V. Está em causa um documento com relevância ad substantiam, do qual depende a validade do contrato de subempreitada, mas não a sua própria existência jurídica
Relator: Cristina dos Santos
interesse de parte defendido junto dos Tribunais num Estado de Direito substantivo e não meramente formal - cfr. artº 202º nº 1, 203º e 205º nº 1 e 2 CRP - resolve ... aclaração disto e daquilo, ora de rectificação de mais daquilo e daqueloutro, num processo ad infinitum.- cfr. artºs. 669º nºs. 1 e 3 e 670º
Relator: José Correia
I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação