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  1. TRCcitado por 4

    1463/07.9TBCNT.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    mesmo género, quantidade e qualidade. IV - O mútuo é um negócio consensual ou formal, conforme o seu valor, sendo exigível escritura pública ou documento particular autenticado se exceder ... 116/2008, de 24 de Julho). V - Trata-se de uma formalidade ad substantiam cuja inobservância determina a nulidade do contrato (artº 220º do Código Civil). VI - Caso se não tenha

  2. TRCcitado por 1

    3965/05

    Relator: JORGE ARCANJO

    negócio rigorosamente formal, nos termos do artº 426º do C. Comercial, ao qual a solenidade exigida para a sua realização deve considerar-se como formalidade ad substantiam ... nulo o contrato . IV – A distinção doutrinária entre formalidades ad substantiam e formalidades ad probationem radica no facto de as primeiras serem insubstituíveis por outro meio de prova, cuja inobservância

  3. TRG

    440/13.5TBVLN-A.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    Tribunal da 1.ª Instância. III - Em regra, as exigências legais de forma são ad substantiam, como se retira do disposto no art.º 220.º do C.C. que comina ... Porém, mesmo estando em causa uma formalidade ad substantiam, a prova efectiva e real da existência do contrato poderá ser obtida por confissão e mesmo por testemunhas

  4. TRC

    1158/17.5T8VIS.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    data da prescrição e a assinatura autógrafa do prescritor. II - Estamos perante formalidades ad substantiam, como forma de garantir “a autenticidade da sua origem, a integralidade do seu conteúdo ... quando há exigência legal de documento escrito os documentos autênticos ou particulares constituem formalidades ad substantiam. IV - As formalidades ad substantiam são insubstituíveis por outro meio de prova, cuja inobservância

  5. TRE

    51/05-2

    Relator: RUI VOUGA

    promitentes e a certificação da existência de licença de construção ou habitação constituem formalidades ad substantiam, cuja falta gera a nulidade do contrato. II - Trata-se, porém, duma nulidade mista ... para a sua arguição: o direito de invocar a invalidade correspondente à omissão das formalidades prescritas no cit. nº 3 do art. 410º é, em princípio, reservado ao destinatário

  6. TRE

    3214/21.6T8FAR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    solenidade exigida para a celebração desta modalidade do contrato de trabalho constitui uma formalidade ad substantiam, cuja inobservância determina um vício de forma que afeta a validade do contrato ... natureza da forma escrita exigida para o contrato de trabalho a tempo parcial (formalidade ad substantiam), a consequência para a inobservância da mesma (invalidade do contrato a tempo parcial

  7. TRG

    7170/24.0T8VNF.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    Republica Portuguesa. III - O motivo justificativo da contratação laboral a termo integra uma formalidadead substantiam” que, como tal, deve estar suficientemente explicitado no documento que titula o vínculo ... trabalho temporário, quer quanto ao termo, quer quanto ao motivo justificativo, constituem formalidade ad substantiam, o que significa, que quer o termo, quer o motivo tem que integrar, forçosamente

  8. TRG

    1478/19.4T8BGC.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    motivo justificativo da celebração de contrato de trabalho a termo constitui uma formalidade ad substantiam, cuja falta implica a nulidade da estipulação de termo. 2. Tal indicação visa permitir ... termo estipulado, devendo ser suficientemente explicitada tendo em conta tais objetivos. 3. A formalidade constante do aludido n.º 3 do artigo 141.º do CT não pode ser substituída