Parecer n.º 77/1991
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
para um unico e individualizado destinatario a empresa que criou e denominou para aquele fim, Centro Cultural de Belem, S.G.I.I., S.A.; 3 - O mesmo Decreto-Lei alem de normas juridicas ... função de execução, desenvolvimento ou prossecução dos fins estabelecidos na Constituição, e vinculada ao fim constitucionalmente fixado (vinculação ad extra), e, embora tendencialmente livre no fim, não pode ser contraditoria