Tribunal Constitucional (até 1998)

95-622

Data
1996-02-29
Relator
MONTEIRO DINIZ
Secção
ACTC6218
Decisão
Não conhece do recurso por considerar o mesmo manifestamente infundado.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A arguição da nulidade da decisão do Supremo Tribunal de Justiça de remissão dos autos à conta, não poderia determinar, como pretendido, o reenvio do processo ao Tribunal Constitucional. II - O recurso para o Tribunal Constitucional do indeferimento daquela arguição de nulidade é manifestamente infundado, existindo disfunção entre o meio utilizado, o fim que através dele se intentou alcançar e o quadro normativo disciplinar do recurso de constitucionalidade.

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