Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0435

Data
1994-03-23
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00004808
Decisão
Indefere a reclamação, por o requerimento de interposição do recurso ter sido dirigido e despachado por entidade diversa da que proferiu a decisão de que se pretende recorrer.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Os recursos interpõem-se por meio de requerimento, entregue na secretaria do tribunal que proferiu a decisão recorrida, a fim de que o juiz recorrido as admita ou rejeite. II - Por isso, no caso, o requerimento a interpor recurso de despacho do presidente da Relação para o Tribunal Constitucional devia ter sido endereçado ao juiz que o proferiu. Embora pudesse ter sido entregue na secretaria do Tribunal onde o processo se encontrava, deveria requerer- -se a remessa dos autos, para a Relação, a fim de que o seu Presidente, como autor do despacho recorrido, admitisse ou rejeitasse o recurso. III - E, no caso de o recurso para o Tribunal Constitucional ter sido rejeitado pelo Presidente da Relação, o requerimento da respectiva reclamação ser dirigido ao autor do despacho reclamado (o Presidente da Relação) e por de despachado.

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