Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Desde que tenham sido cumpridos os requisitos das notificações por carta registada exigidos no Codigo de Processo Civil não se descortina que haja razão para não se considerar a notificação meio idoneo para satisfazer o fim que tem em vista. II - Não cabe ao Tribunal Constitucional apreciar materias processuais decididas pelas instancias que não envolvam questões de inconstitucionalidade de normas juridicas.
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