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Relator: FONSECA DA PAZ
Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), pessoa colectiva pública que tem por fim estatutário conceder pensões de reforma aos seus beneficiários e subsídios por morte às respectivas famílias
19 resultados nos descritores e sumários
Relator: FONSECA DA PAZ
Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), pessoa colectiva pública que tem por fim estatutário conceder pensões de reforma aos seus beneficiários e subsídios por morte às respectivas famílias
Relator: LEONES DANTAS
destina-se a afirmar o direito de propriedade e a pôr fim à situação decorrente de atos que o violem, visando, primeiramente, a declaração de existência do direito e, posteriormente
Relator: TERESA DE SOUSA
auto-estrada em causa, e, por isso, não ter sido utilizado para aquele fim
Relator: TERESA DE SOUSA
acção sobre um contrato de doação da parcela de terreno, o qual visou um fim de interesse público prosseguido pelo R. Município. II - Através de tal contrato o dito prédio
Relator: TERESA DE SOUSA
qual funcionou verdadeiramente como uma alternativa a um processo de expropriação visando um fim de interesse público prosseguido pelo R. Município. II - Através de tal contrato o dito prédio passou
Relator: MARIA BENEDITA URBANO
expropriativa do contrato, o pedido de resolução do mesmo contrato por pretenso incumprimento do fim expropriador move-se no âmbito da relação jurídico-administrativa de expropriação, transportando a resolução
Relator: JOSÉ VELOSO
Centro Hospitalar público contra o Serviço de Saúde de uma Região Autónoma a fim de obter o pagamento de serviços de saúde prestados a beneficiários deste último, com base
Relator: JOSÉ RAINHO
Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), pessoa colectiva pública que tem por fim estatutário conceder pensões de reforma aos seus beneficiários e subsídios por morte às respectivas famílias
Relator: LEONES DANTAS
destina-se a afirmar o direito de propriedade e a pôr fim à situação decorrente de actos que o violem, visando, primeiramente, a declaração de existência do direito e, posteriormente
Relator: FERNANDA MAÇÃS
típica manifestação do direito de sequela, visando afirmar o direito de propriedade e pôr fim à situação ou actos que o violem, tendo como primeiro objectivo a declaração de existência
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
típica manifestação do direito de sequela, visando afirmar o direito de propriedade e pôr fim à situação ou actos que o violem, tendo como primeiro objectivo a declaração de existência
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
fielmente o contrato de empreitada de obras públicas, instaura um procedimento cautelar a fim de que não sejam accionadas as garantias que prestara no âmbito do contrato, a «causa petendi
Relator: RUI BOTELHO
hipoteca constituída por um clube de futebol, por violação do princípio da especialidade do fim, com fundamento na nulidade, por falta de poderes, de duas deliberações, uma da Direcção outra
Relator: FERNANDO FRÓIS
competente para apreciar e decidir a acção de simples apreciação, que tem por fim obter a declaração da inexistência de um direito de preferência invocado no domínio de uma execução
Relator: ANTÓNIO MADUREIRA
cemitérios públicos são bens dominiais, possuídos e administrados pelas autarquias, afectos a um fim de utilidade pública. III - Os seus terrenos podem ser utilizados pelos particulares para constituição de jazigos
Relator: FERREIRA NETO
indemnização de perdas e danos proposta contra um município por, alegadamente, ter utilizado para fim diverso do previsto, vendendo-o, um terreno que um particular - ora A. - lhe cedeu gratuitamente
Relator: VALADAS PRETO
lado, e um particular (empreiteiro de obras públicas), pelo outro lado; ser o fim prosseguido a imediata utilidade pública; consistir a prestação do contratante particular na realização de uma obra
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
fixada no n. 1 do artigo 301 da Constituição (14 de Outubro de 1977, fim da 1 secção legislativa) e se o processo nem sequer foi distribuido as auditorias fiscais
Relator: JAIME FERREIRA
construção de uma barragem para represar as águas de um ribeiro com o fim de abastecer a cidade e algumas freguesias, violando assim direitos de propriedade de particulares sobre tais