Tribunal de Conflitos

032/19

Data
2020-01-23
Relator
MARIA BENEDITA URBANO
Secção
JSTA000P25474
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - A substituição da expropriação amigável pela compra e venda dos bens expropriados não transmuta a relação jurídico-administrativa decorrente da expropriação numa relação jurídico-privada. II - O contrato de compra e venda apenas serve como meio mais expedito para concluir rapidamente o procedimento de expropriação, pelo que, mantendo-se a natureza expropriativa do contrato, o pedido de resolução do mesmo contrato por pretenso incumprimento do fim expropriador move-se no âmbito da relação jurídico-administrativa de expropriação, transportando a resolução dos litígios dela emergentes para a jurisdição administrativa.

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