Tribunal de Conflitos

000075

Data
1973-10-18
Relator
JAIME FERREIRA
Secção
JSTA00029421
Meio processual
REC PRÉ CONFLITO.
Decisão
NEGA PROVIMENTO.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - Os pedidos de indemnização feitos à Administração relativamente aos danos decorrentes de actos de gestão pública compreendem-se no âmbito do contencioso administrativo (cfr. art. 815 al. d) do Código Administrativo, na redacção que lhe foi dada pelo Dec-Lei n. 48051 de 21 de Novembro de 1967). II - Os tribunais do contencioso administrativo são os tribunais competentes para conhecerem do pedido de indemnização relativamente a danos decorrentes de actos de gestão pública praticados por uma Câmara Municipal, consistentes na construção de uma barragem para represar as águas de um ribeiro com o fim de abastecer a cidade e algumas freguesias, violando assim direitos de propriedade de particulares sobre tais águas.*

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