38/10.0BEBJA
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
peticionado pelas Autoras, em € 80.000,00, a repartir em partes iguais pela companheira e filha, sendo devidos € 40.000,00 a cada
71 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
peticionado pelas Autoras, em € 80.000,00, a repartir em partes iguais pela companheira e filha, sendo devidos € 40.000,00 a cada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
direito à habitação de quem integra a família do devedor (em especial, os seus filhos). Com efeito, o direito à habitação é não apenas um direito individual mas também ... consequência do que, fora do âmbito do casamento e da união de facto, os filhos só integram o agregado familiar do progenitor que os tiver a seu cargo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
civil, se no momento em que atingir a maioridade ou for emancipado o filho não houver completado a sua formação profissional manter-se-á a obrigação de alimentos na medida ... C.I.R.S., norma que inclui como dependentes do agregado familiar, além do mais, os filhos maiores que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao salário
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
norma do § 1º do art. 33º dos Estatutos da C.... que concede às “filhas solteiras sem limite de idade (…) direito à pensão” de sobrevivência por morte do empregado falecido ... não aos filhos solteiros sem limite de idade, ao tempo da aprovação da norma, encontrava justificação na situação de dependência económica que a maioria das mulheres tinha relativamente aos homens
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Constituição consagra o direito subjetivo dos pais a não serem privados dos filhos, mas prevê restrições a esse direito, as quais existem sob reserva de lei, por se admitir ... preveja situações em que os filhos possam ser separados dos pais, e sob reserva de decisão judicial. III. À luz do citado preceito constitucional admite-se que possa existir algum
Relator: Edmundo Moscoso
agente ao serviço a fim de prestar assistência em caso de doença a um filho menor de 10 anos. III - O disposto no artº 31º do DL 497/88 ... próprio seja portador e não por motivo de doença de um filho ou de qualquer outro familiar. IV - O funcionário ou agente, ao discordar do facto de lhe terem sido
Relator: SARA DIEGAS LOUREIRO
Relator: CREMILDE MIRANDA
I. Nos termos do art. 497º do novo CPC, como nos do
Relator: MARGARIDA REIS
entre Portugal e outros países europeus com o objetivo de apoio à escolarização dos filhos dos trabalhadores migrantes, não assumem a natureza de acordo de cooperação, para os efeitos mencionados
Relator: RUI A.S. FERREIRA
outras tantas moradias, uma para o proprietário e uma para cada um dos dois filhos, vindo a verificar-se que estas últimas foram efetivamente doadas aos filhos, deve considerar
Relator: TIAGO AFONSO LOPES DE MIRANDA
formação de um despacho que, na prática, a proibiu, sem apelo, de visitar o filho recluso, mas também, em outra parte, na a perda da chance que ela tinha ... menos desfavorável para o seu direito ou interesse legalmente protegido de visitar o filho
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
responsabilidades parentais por parte do outro progenitor que tem de cuidar pessoalmente do seu filho pode ser demonstrado através de documento do qual conste a confiança judicial ou administrativa ... pende a favor da militar, desde logo em função do superior interesse do seu filho menor de idade em permanecer com o progenitor que tem a sua guarda
Relator: LURDES TOSCANO
entre outros, à alteração do art. 244º do CPPT. II – Viver uma mãe, uma filha e um neto no mesmo domícilio, em economia comum, é uma situação de normal convivência ... recursos, certamente que pretendia incluir no conceito de agregado familiar, famílias compostas por mãe, filha e neto, que vivem em economia comum
Relator: JORGE CORTÊS
dedução à coleta das despesas relativas à pensão de alimentos paga ao filho pelo contribuinte, nos termos do acordo de regulação do poder paternal, judicialmente homologado, não depende da condição ... filho não tenha mais de 25 anos nem aufira anualmente rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado, e frequente, no ano a que o imposto respeita
Relator: CATARINA VASCONCELOS
aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa” (n.º2). III – Do facto do cidadão de nacionalidade indiana ... casado há mais de 20 anos com cidadã portuguesa tendo, o casal, dois filhos de nacionalidade portuguesa), ter nascido na India e viver nos Emirados Árabes Unidos não resulta
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa. iv) Sendo que, de acordo com o regime transitório constante ... ligação efectiva à comunidade nacional portuguesa - para além do sogro, o marido e o filho são portugueses, não se podendo afirmar, portanto, que não haja contacto com a cultura
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Embargante, (…). Mais resulta que só posteriormente à abertura da conta em causa as suas filhas passaram a ser co-titulares da mesma. A razão para o facto de as suas ... filhas, (…), passarem à condição de co- -titulares da conta prendeu-se com o facto de a Embargante ter uma idade avançada e, como tal, para o caso de se mostrar
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
mesmas foram enviadas ao profissional indicado»), se destina a o requerente, como filho de alguém doente e incapacitado (em geral), poder ajuizar e acionar ou não acionar as eventuais responsabilidades ... civil por causa do ocorrido com o seu pai e dos danos que ele, filho, tenha sofrido (sem prejuízo do que será uma ação como representante ou tutor
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
casamento é hoje “de fachada”, pelo facto de o marido ter, entretanto, um filho de outra mulher; o marido e o seu filho parece que vivem no Brasil
Relator: TERESA DE SOUSA
Recorrente é casado com uma cidadã portuguesa desde 1993, sendo pai de dois filhos também portugueses, nada se provou que revele uma ligação especial ou um sentimento de pertença ... vive, e nunca viveu em Portugal, tal como o seu cônjuge e os seus filhos: II - O facto de ser casado com uma cidadã portuguesa não pode