126 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    13274/16

    Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE

    27/2008, de 30/6, no segmento em que este prevê a gratuidade, na fase judicial, dos processos de concessão ou de perda do direito de asilo ou de protecção subsidiária

  2. TCASsó sumário

    00150/04

    Relator: José Gomes Correia

    processo de impugnação judicial tem natureza judicial desde a data de apresentação da petição na repartição de finanças. IV)- Conquanto de natureza administrativa e praticado no processo judicial, por razões ... simplesmente a um acto de parte praticado no processo e não a um enxerto de uma fase administrativa no processo judicial. V)- E, por mor do regime da impugnação unitária

  3. TCASsó sumário

    1886/99

    Relator: J. Lino

    estabelecidos no Código de Processo Tributário. II. Em caso de indeferimento da reclamação, poderá o contribuinte deduzir impugnação judicial. III. O objecto desta impugnação judicial não é aquele acto ... caducidade é peremptório, e de conhecimento oficioso em qualquer fase do processo. VI. Deduzida fora do prazo legal, a impugnação judicial será alvo de indeferimento liminar. VII. Verificada a extemporaneidade

  4. TCASsó sumário

    2300/99

    Relator: J. Lino

    impugnação judicial pode ser deduzida no prazo de 90 dias a contar do termo do prazo para pagamento voluntário da liquidação - de acordo com o disposto no artigo ... Processo Tributário. II. Tal prazo de caducidade é peremptório e de conhecimento oficioso em qualquer fase do processo. III. Deduzida fora do prazo legal, a impugnação judicial deverá ser alvo

  5. TCASsó sumário

    08437/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    infracção cometida pelo mesmo infractor. Seja na fase administrativa, o que incumbe ao órgão da administração determinar, seja na fase judicial, o que incumbe ao juiz competente, o que, desde ... ordenado a apensação de todos os processos na fase administrativa, não impede que seja ordenada essa mesma apensação na fase judicial (cfr.artº.29, nº.2, do C.P.Penal) no despacho

  6. TCASsó sumário

    118/18.3BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    podendo servir de pretexto da junção a mera surpresa quanto ao resultado. 5. Em processo judicial tributário, as testemunhas devem ser apresentadas com a petição inicial, visando a produção ... cfr.artº.607, nº.4, do C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito

  7. TCASsó sumário

    07660/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 2. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto ... C.P.P.Tributário, no penúltimo segmento da norma. 3. O objecto do processo fixa-se na fase dos articulados, pelo que a decisão do Tribunal "a quo" não pode enfermar

  8. TCAScitado por 6só sumário

    08958/15

    Relator: JORGE CORTÊS

    impugnação judicial subsequente a decisão da AT que recaia sobre reclamação graciosa ou pedido de revisão oficiosa do acto tributário, podem, e devem os órgãos jurisdicionais conhecer de todas ... fase graciosa do litígio, impondo-se-lhes um dever acrescido quando se tratem de questões de conhecimento oficioso. 2) A presente regra deve ser aplicada aos processos arbitrais

  9. TCASsó sumário

    2093/16.0BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    cometido por actos do inquérito e decisões no processo-crime; II- Para aferir da ilicitude decorrente de um atraso na decisão judicial, há que considerar, primeiramente, de forma analítica ... aferição do pressuposto da ilicitude decorrente da excessiva demora do processo ou do atraso na decisão judicial se afere pela totalidade do período de tempo em que tal processo

  10. TCASsó sumário

    03032/09

    Relator: PEREIRA GAMEIRO

    englobamento no rendimento total. 2. O pagamento por conta é susceptível de impugnação judicial dependendo esta de prévia reclamação graciosa no prazo de trinta dias após o pagamento indevido ... CPPT. 4. A impugnação judicial na sequência do deferimento da reclamação graciosa importa, na fase não inicial do processo, a declaração de improcedência da impugnação por falta de objecto

  11. TCASsó sumário

    00191/04

    Relator: Francisco Areal Rothes

    processo de impugnação judicial é um processo judicial e, por isso, não pode considerar-se que integra as excepções previstas pelo n.º 6 do art. 4.º do referido ... actos respeitantes à fase administrativa dos processos abrangidos pelo artigo 1.º do mencionado Regulamento». III - Por outro lado, o processo de impugnação judicial não pode considerar-se deduzido senão

  12. TCASsó sumário

    00841/05

    Relator: José Correia

    comportando a apreciação da legalidade de actos de liquidação, é feita através do processo de impugnação judicial, previsto nos artigos 99.° e seguintes deste Código, como resulta do preceituado ... pode ser alegada em qualquer fase do processo, porque foi estabelecida em matéria excluída da disponibilidade das partes. VIII).- Versando o prazo da impugnação judicial direitos indisponíveis quanto à Fazenda

  13. TCASsó sumário

    08614/15

    Relator: ANABELA RUSSO

    alegar no próprio processo de contra-ordenação ou em recurso judicial da decisão de aplicação da coima nos prazos legalmente previstos. II – Terminada aquela fase processual e decorrido o prazo ... artigo 30.º do Regime Geral das Infracções Tributárias. IV – A mera instauração de processo executivo não determina, à luz do artigo 30.º-A n.º 1 do Regime

  14. TCASsó sumário

    1770/09.6BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524

  15. TCASsó sumário

    09288/16

    Relator: CRISTINA FLORA

    processo de execução fiscal depende da iniciativa do sub-rogado nos direitos da Fazenda nos termos do n.º 2 do art. 41.º da LGT; II. Na fase judicial ... CPPT, passando a ter legitimidade para tal o sub-rogado; III. No processo de reclamação de acto do órgão de execução fiscal o sub-rogado tem legitimidade para recorrer

  16. TCASsó sumário

    1825/17.3BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    fases processuais, atendendo, ainda, às circunstâncias do caso concreto e designadamente: (i) à complexidade do caso; (ii) ao comportamento processual das partes; (iii) à actuação das autoridades competentes no processo ... aferição do pressuposto da ilicitude decorrente da excessiva demora do processo ou do atraso na decisão judicial se afere pela totalidade do período de tempo em que tal processo