469/13.3TBCDN.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
pressupõe que a medida prevista - admoestação - possa ser aplicada, quer na fase administrativa, quer na fase judicial do processo
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
pressupõe que a medida prevista - admoestação - possa ser aplicada, quer na fase administrativa, quer na fase judicial do processo
Relator: FELIZARDO PAIVA
admoestação) leva a que a admoestação possa ser aplicada quer na fase administrativa quer na fase judicial do processo de contra-ordenação laboral, ou seja, na fase de recurso judicial
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
medida de admoestação possa/deva ser aplicada, não só na fase administrativa, mas também na fase judicial do processo contra-ordenacional
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
Quando a lei processual penal prevê o conhecimento da incompetência territorial (artigo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
serem incluídas na condenação em custas apenas possa ser atendido por referência à fase judicial do processo. 4.- Assim, interposto recurso da decisão arbitral para os tribunais estaduais, há lugar ... judicial do processo já que só em relação à tramitação judicial o Regulamento das Custas Processuais as prevê, não havendo que incluir no seu âmbito os encargos da fase arbitral
Relator: VITAL MOREIRA
fase judicial do processo de extradição tem natureza penal, pois visa decidir da legitimidade da entrega de um cidadão estrangeiro as autoridades de um Estado estrangeiro, para ai ser julgado ... para cumprir pena a que tenha sido condenado. II - Valem para a fase judicial do processo de extradição os principios constitucionais em materia de processo criminal, especialmente enunciados no artigo
Relator: HELENA MELO
expressão depósito litigioso deve ser interpretada como depósito efectuado no âmbito da fase judicial do processo litigioso de expropriação. Se o legislador quisesse abranger na expressão depósito litigioso também ... nova não deve ser considerada lei interpretativa. V - Assim, apenas na fase judicial do processo se aplica o disposto no artº 71º quanto aos depósitos, com excepção dos casos expressamente
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ELISA SALES
Mesmo em sede de impugnação judicial - e não apenas na fase administrativa do processo contraordenacional -, o titular do documento de identificação do veículo pode ilidir a presunção - juris tantum - decorrente
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
Público na denominada fase intermédia do processo contraordenacional só pode ter um significado que seja compatível com a estrutura deste tipo de processo, designadamente na fase judicial subsequente ... Público, nesta fase intermédia, o disposto no artigo 277.º e seg., do Código de Processo Penal, como legislação subsidiária. 13.ª Nesta fase, o arquivamento do processo contraordenacional não
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
estabelecida pelo legislador apenas para a fase administrativa do processo contraordenacional em matéria ambiental, não pode deixar de ter aplicação na fase judicial do mesmo, caso o processo transite daquela ... passível de recurso de impugnação judicial. 4 - Quando a decisão de suspensão da execução da coima for proferida na fase judicial do processo contraordenacional em matéria ambiental, a contagem
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
controlo próprio de uma magistratura, designadamente o controle do princípio da legalidade. A fase judicial do processo contra-ordenacional só se inicia com o envio dos autos ao juiz ... aquelas duas naturezas do processo – a administrativa e a judicial – em que o processo se encontra na disponibilidade do MP e que podemos designar por fase “acusatória”. A tal fase
Relator: Aníbal Ferraz
Processo Tributário/CPT, passaram a reger-se pelo Código de Procedimento e de Processo Tributário/CPPT. 2. Para efeitos de fixação da base instrutória (No caso do processo judicial tributário ... potencial atingida por estes, o respectivo exercício, com particular ênfase no decurso da fase judicial deste processo. 7. Correcto e isento de crítica (teria sido) é proceder a um julgamento
Relator: JORGE SEABRA
assim, de abater ao montante indemnizatório devido ao proprietário, antes lhe acresce. 4. O processo de expropriação é, pela sua ampla publicidade, pelo direito de intervenção reconhecido a qualquer aparente ... interessados para a invocação de qualquer vício ou irregularidade ocorridos na sua fase administrativa ou judicial, um processo universal, no sentido de que todas as questões relevantes ali devem
Relator: ALVES CORREIA
situações ser simultaneamente objecto de um inquerito parlamentar e de um processo judicial que se encontre em fase anterior a pronuncia e, do outro lado, que seja aberto ou dado ... objecto de um inquerito parlamentar um facto ou uma questão coincidente com um processo judicial, em fase de inquerito ou de instrução ou com decisão transitada em julgado
Relator: ELISABETE ALVES
natureza judicial, os quais integram actos de preparação e actos de avaliação que relevam para a prolação da decisão judicial constitutiva do vínculo da adopção. 2. A decisão judicial ... prazo para a sua elaboração, constitui um pressuposto processual inominado da dedução da fase judicial do processo de adopção
Relator: ALBERTINA PEDROSO
jusante do procedimento administrativo podendo desenvolver-se numa fase administrativa, a primeira, e numa fase judicial, a última. II - O presente processo de expropriação ainda não está na dita fase ... não estarem identificados os sucessores do expropriado que havia já falecido, na fase pré-judicial do processo de expropriação, impede a sua chamada ao processo para assegurar o respectivo direito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
recurso da decisão arbitral inicia a fase judicial do processo expropriativo. 2. Esta fase processual assume a estrutura de um processo especial não previsto no Código de Processo Civil, cuja
Relator: ORLANDO GONÇALVES
modo algum, a aplicação do processo criminal, como direito subsidiário, à chamada fase judicial do processo de contra-ordenação, pelo que se tem entendido, que o mesmo é aplicável quer