89-0396
Relator: BRAVO SERRA
artigo 16º, não se vislumbra como fique ferido o princípio do contraditório. De facto, não obstante aquele uso, o juiz não age "ex officio"", não introduz em juizo a acção
78 resultados nos descritores e sumários · 867 no texto integral
Relator: BRAVO SERRA
artigo 16º, não se vislumbra como fique ferido o princípio do contraditório. De facto, não obstante aquele uso, o juiz não age "ex officio"", não introduz em juizo a acção
Relator: NUNES DE ALMEIDA
possibilidade conferida ao tribunal de enquadrar juridicamente os factos em diferente tipo incriminador, e portanto também em diferente moldura penal abstracta, não condiz com a obrigatoriedade de indicar ... acusação e na pronúncia a lei que proíbe e pune os factos, necessidade que decorre do princípio do contraditório, e particularmente do princípio da acusação e da defesa, na medida
Relator: MESSIAS BENTO
obtenção da verdade dos factos com desrespeito pela pessoa do arguido, "maxime" das suas garantias de defesa, designadamente inobservancia das exigencias do contraditorio, da oralidade e da imediação ... serviram para o julgamento do facto então feito. V - A norma "sub indicio", interpretada nos termos aqui em causa, não violara o principio do contraditorio, pois que o arguido sempre
Relator: NUNES DE ALMEIDA
cognitivo, na delimitação do objecto da acusação pelos factos apurados até à acusação, e na delimitação do objecto do julgamento pelos factos nela descritos (o que significa que a acusação ... autos, e que o julgamento só pode incidir sobre os factos descritos na acusação). II - Também o princípio do contraditório (audiatur et altera pars), enquadrado sistematicamente pelo legislador constitucional entre
Relator: CARDOSO DA COSTA
vigor ao tempo em que foi emitida, pelo que não pode invocar-se o facto de a lei nova ter deixado de admiti-la para concluir que ja não ... direito de remição. XVIII- Não viola os principios do contraditorio e da igualdade das partes no processo o facto de o remido não ser chamado ao processo atraves
Relator: RIBEIRO MENDES
aplicadas no despacho recorrido hajam violado os principios do contraditorio e da igualdade das partes no processo. De facto, apesar de os senhorios remidos não terem sido citados para
Relator: COSTA AROSO
liquidação da multa importa a confissão dos factos , viola os principios da presunção de inocencia , da averiguação da verdade material e do contraditorio , com expressão , nomeadamente
Relator: TAVARES DA COSTA
Penal, preserva o nucleo essencial do direito ao recurso, em sede de materia de facto, contra sentenças penais condenatorias - o qual decorre do principio das garantias de defesa, consagrado ... tribunal de primeira instancia, a garantia do contraditorio e da imediação na apreciação das provas, e a fundamentação da decisão de facto, em termos de permitir a avaliação cabal
Relator: COSTA MESQUITA
sido revogada, uma vez que e ainda aplicavel aqueles casos em que o facto imputado ao agente tenha sido praticado, e a decisão de merito que o apreciou tenha sido ... contraditorio a que a audiencia de julgamento esta sujeita, e não assegura ao arguido o direito de produzir a sua defesa, pronunciar-se sobre o enquadramento juridico dos factos admitidos
Relator: MONTEIRO DINIZ
designadamente, um correcto funcionamento das regras do contraditório, em termos de cada uma das partes poder deduzir as suas razões (de facto e de direito), oferecer as suas provas, controlar
Relator: NUNES DE ALMEIDA
facto, na audiencia de julgamento, que serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio ... autos de noticia ou por informações complementares pedidas a autoridade que noticiam o facto contravencional. IV - Na verdade, o reu sempre podera questionar perante o juiz (ou este tomar
Relator: NUNES DE ALMEIDA
facto, na audiencia de julgamento, que serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio ... autos de noticia ou por informações complementares pedidas a autoridade que noticiou o facto contravencional. IV - Na verdade, o reu sempre podera questionar perante o juiz (ou este tomar
Relator: MAGALHÃES GODINHO
facto, na audiencia de julgamento, que serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio ... autos de noticia ou por informações complementares pedidas a autoridade que noticiem o facto contravencional. IV - Na verdade, o reu sempre podera questionar perante o Juiz (ou este tomar
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
direito de defesa de cada um dos co-arguidos pode ser afectado pelo facto de o presidente do tribunal não ter informado os arguidos do que se tenha passado ... arguidos a ela regressarem. III - O direito de defesa e o direito ao contraditorio que neste tem de considerar-se incluido esta, no entanto, garantido pela cominação legal
Relator: MARIO DE BRITO
facto, na audiencia de julgamento, que serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada ao principio do contraditorio
Relator: MAGALHÃES GODINHO
remição possa defender os seus direitos, visto que nenhuma questão, de direito ou de facto, pode ser suscitada em juizo antes de proferida a sentença de adjudicação, tornando, assim, inconstitucional ... artigo 9, por negação do acesso a justiça e por violação do principio do contraditorio
Relator: FERNANDA PALMA
instrutório abrangesse, sem exercício de contraditório, um arguido que não requereu a abertura da instrução ou se esta acarretasse uma alteração substancial dos factos que lhe são imputados na acusação
Relator: RIBEIRO MENDES
alegadamente ter considerado "materia de facto de que conheceu e deu relevancia mas sem base factual", o que ofenderia o principio constitucional do contraditorio. III - Não pode o Tribunal Constitucional
Relator: MONTEIRO DINIS
facto, na audiencia de julgamento, que serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio
Relator: MAGALHÃES GODINHO
facto, na audiencia de julgamento, que serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio