1259/08.0TBGRD.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
decisão relativa à matéria de facto, sendo que o facto de não terem oportunamente reclamado não preclude o recurso quando à matéria de facto, com este fundamento. 4 - A exigência ... respectiva habitação, só depois cabendo subsidiariamente apreciar se, ainda que se trate dum facto lícito, estamos perante alguma situação de colisão de direitos, a dirimir por via do disposto