02483/17.0BEPRT
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-De acordo com o artigo 102º/1/a) do EPPSP a colocação a
50 resultados nos descritores e sumários
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-De acordo com o artigo 102º/1/a) do EPPSP a colocação a
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Requerida neste âmbito, dado o disposto no invocado artigo nº3 do artigo 102º do Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública 2. Se é certo
Relator: Frederico Macedo Branco
CPTA). 3 – As valorizações remuneratórias dos agentes da PSP decorrentes da aplicação do Estatuto Profissional aprovado pelo Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de outubro, estavam vedadas pelas normas
Relator: Antero Pires Salvador
ilícito disciplinar a conduta de um advogado que, ignorando os deveres inerentes ao seu estatuto profissional que atribui poderes/deveres exclusivos à OA em matéria disciplinar, entendeu, com manifesto desprestígio para
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
deixem, por via disso, de praticar actos administrativos quanto aos seus trabalhadores abrangidos pelo estatuto de funcionários públicos, se os praticarem no domínio das relações jurídicas administrativas ... empréstimos bonificados de que beneficiam os funcionários bancários nada têm a ver com o estatuto profissional dos mesmos. Tais empréstimos são aplicáveis de forma igual a todos os funcionários
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
interesse público e o interesse da Recorrente e de acordo com o seu estatuto sócio-profissional. II - Tratando-se, como se trata, de um processo cautelar, foi suficiente para
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
violação do dever de sigilo profissional por parte de um advogado justifica face ao disposto nos artigos 115º e 139º nº 4 do Estatuto da Ordem dos Advogados ... falta de deliberação habilitante. 2. O segredo profissional dos advogados, consignado nos artigos 92º nº 1 e 76º do Estatuto da Ordem dos Advogados, constitui um dever deontológico e não
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
1 - Sendo a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas [OROC], de génese
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
doutoramento) ao desenvolvimento profissional na docência, permite evitar que um Docente, em manifesto prejuízo para o serviço, vá, ao longo da sua carreira profissional, frequentando sucessivos cursos para seu benefício ... seja, no caso, a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante tem de ter associada a respectiva aquisição/obtenção de uma valorização profissional do docente e na docência; I.6-dito
Relator: Frederico Macedo Branco
artigo 14º do Estatuto do Jornalista, o dever do exercício da respetiva atividade com respeito pela ética profissional, bem como o dever de recusar funções ou tarefas suscetíveis de comprometer ... deve recusar funções, tarefas e benefícios suscetíveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional”, e, in fine, “O jornalista não deve valer
Relator: Hélder Vieira
artigo 14º do Estatuto do Jornalista, o dever do exercício da respectiva actividade com respeito pela ética profissional, bem como o dever de recusar funções ou tarefas susceptíveis de comprometer ... deve recusar funções, tarefas e benefícios susceptíveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional”, e, in fine, “O jornalista não deve valer
Relator: Luís Migueis Garcia
não se atingiu. III) – As diversas previsões de suspensão do exercício profissional antes previstas no Estatuto da OA não constituíam um continuum indistinto de penas. IV) – Não há erro
Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa
danos decorrentes da impossibilidade de beneficiar do estatuto de trabalhador-estudante com consequentes prejuízos ao nível da sua valorização pessoal e profissional, porquanto o acto suspendendo não se pronunciou sobre ... frequência do curso de mestrado ao abrigo daquele estatuto de trabalhador-estudante mas, apenas, sobre a questão da sua situação profissional após a cessação do respectivo mandato como presidente
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
desenvolvimento profissional na docência; IV-Foi intenção do legislador ao incluir o segmento normativo «…e desde que esta se destine ao seu desenvolvimento profissional na docência…», reportar-se à «… obtenção ... seja, no caso, a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante tem de ter associada a respectiva aquisição/obtenção de uma valorização profissional do docente e na docência; IV.1-Dito
Relator: Hélder Vieira
artigo 20º, nº 1, do Estatuto do Pessoal Dirigente (EPD) aprovado pela Lei nº 2/2004, de 15/01, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 51/2005, de 30/08 ... Decreto-Lei nº 93/2004, de 20/04, o legislador, entre os demais requisitos, exige experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura
Relator: Frederico Macedo Branco
nº2 do artigo 56º do mesmo diploma resulta que o anterior regime previsto no Estatuto da Aposentação, e que foi por ele revogado, se aplica às pensões de invalidez atribuídas ... Novembro, e tenha sido suficientemente encarada como doença profissional, deve ser aplicado o antigo regime do Estatuto da Aposentação. 2 - Não obstante o acidente determinante da atribuição da requerida pensão
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
nº2 do artigo 56º do mesmo diploma resulta que o anterior regime previsto no Estatuto da Aposentação, e que foi por ele revogado, se aplica às pensões de invalidez atribuídas ... Novembro, e tenha sido suficientemente encarada como doença profissional, deve ser aplicado o antigo regime do Estatuto da Aposentação.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
nº2 do artigo 56º do mesmo diploma resulta que o anterior regime previsto no Estatuto da Aposentação, e que foi por ele revogado, se aplica às pensões de invalidez atribuídas ... Novembro, e tenha sido suficientemente encarada como doença profissional, deve ser aplicado o antigo regime do Estatuto da Aposentação.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
dispensa de serviço” prevista no EMGNR é uma medida estatutária que visa, não a punição de uma actuação profissional concreta, finalidade típica do procedimento disciplinar, mas sim a aferição ... prescrição e/ou de caducidade previstos para o procedimento disciplinar não são aplicáveis à medida estatutária de “dispensa do serviço”. II-No caso posto também se não vislumbra, contrariamente ao invocado