93-0870
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
eleitoral, funciona o principio da aquisição progressiva dos actos, por forma que os diversos estagios, depois de consumados e não contestados no tempo util para tal concedido, não possam ulteriormente
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
eleitoral, funciona o principio da aquisição progressiva dos actos, por forma que os diversos estagios, depois de consumados e não contestados no tempo util para tal concedido, não possam ulteriormente
Relator: MONTEIRO DINIS
funciona o principio da aquisição progressiva dos actos, por forma a que os diversos estagios, depois de consumados e não contestados no tempo util para tal concedido não possa ulteriormente
Relator: ALVES CORREIA
eleitoral, funciona o principio da aquisição progressiva dos actos, por forma que os diversos estagios, depois de consumados e não contestados no tempo util para tal concedido, não possam ulteriormente
Relator: MONTEIRO DINIS
principio da aquisição progressiva dos actos por forma a que os seus diversos estagios, uma vez consumados e não contestados no tempo util para tal concedido, não possam ulteriormente, quando
Relator: MONTEIRO DINIS
funciona o principio da aquisição progressiva dos actos por forma a que os diversos estagios, depois de consumados e não contestados no tempo util para tal concedido pela lei, não
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
posicionamento das intervenientes no solo. C) - O relatório médico-legal que descreveu equimoses em estágios distintos de evolução, incompatíveis com uma única data de agressão. 15. Ao não exigir
Relator: Afonso Patrão
fase seguinte sem que a fase anterior esteja definitivamente consolidada, para que “os diversos estágios depois de consumados e não contestados no tempo útil para tal concedido, não possam ulteriormente
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
obrigação de contribuir apenas a partir da segunda metade do período programático do estágio, exceto se não tiverem procedido à entrega de declaração de início de atividade para efeitos fiscais ... facultativamente, poderem iniciar o pagamento de contribuições em qualquer altura da primeira metade do estágio. 4 - Cessa a obrigação de contribuir prevista nos números anteriores logo que os beneficiários passem
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
concedida a licença para estudos, para efeitos de frequência de cursos, disciplinas ou estágios, em estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros: a) Excecionalmente, mediante requerimento de militar; b) Em caso
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
técnico de administração tributária não constituem categorias diferentes, ou seja, não são estágio dentro da carreira que pressuponham um procedimento de promoção típico de carreiras verticais com um concurso, vagas
Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro I. Relatório 1. Um grupo de cinquenta e seis
ACÓRDÃO Nº 307/2025 Processos n.ºs 1110/2023 e 271/2024 Plenário Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO N.º 367/2024 Processo n.º 1100/22 2.ª Secção Relator
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 260/2024 Processo n.º 636/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 68/2024 Processo nº 967/2022 Plenário Relator: Conselheiro António José da
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
factos concretos, 8. Que se plasmaram numa decisão concreta, 9. Que foi decidida em estágios anteriores, 10. Ao longo dos quais foram diversas normas analisadas, escolhidas, interpretadas e aplicadas
Relator: Lino Rodrigues Ribeiro
automático, ou seja, não era suficiente ser advogado, antes impondo a realização de exames, estágios, e etc... É por isso surpreendente que, volvidos cerca de 7 anos do anterior regime ... estabeleceu. Mas, para além disso, está provado que as autoras realizaram exames e estágios, e que prestaram juramento na presença de responsáveis da então Câmara dos Solicitadores e da Ordem
Relator: António José da Ascensão Ramos
2/2013, de 10 de janeiro «Artigo 8.º Estatutos (…) 9 -A avaliação final do estágio é da responsabilidade de um júri independente, que deve integrar personalidades de reconhecido mérito ... proposta do órgão colegial executivo, em especial a determinação das regras de estágio, incluindo a avaliação final, bem como afixação de qualquer taxa referente às condições de acesso à inscrição