17 resultados

  1. TCONST

    676/2026

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    posicionamento das intervenientes no solo. C) - O relatório médico-legal que descreveu equimoses em estágios distintos de evolução, incompatíveis com uma única data de agressão. 15. Ao não exigir

  2. TCONST

    1146/2025

    Relator: Afonso Patrão

    fase seguinte sem que a fase anterior esteja definitivamente consolidada, para que “os diversos estágios depois de consumados e não contestados no tempo útil para tal concedido, não possam ulteriormente

  3. TCONST

    387/2021

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    obrigação de contribuir apenas a partir da segunda metade do período programático do estágio, exceto se não tiverem procedido à entrega de declaração de início de atividade para efeitos fiscais ... facultativamente, poderem iniciar o pagamento de contribuições em qualquer altura da primeira metade do estágio. 4 - Cessa a obrigação de contribuir prevista nos números anteriores logo que os beneficiários passem

  4. TCONST

    568/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    concedida a licença para estudos, para efeitos de frequência de cursos, disciplinas ou estágios, em estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros: a) Excecionalmente, mediante requerimento de militar; b) Em caso

  5. TCONST

    10/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    técnico de administração tributária não constituem categorias diferentes, ou seja, não são estágio dentro da carreira que pressuponham um procedimento de promoção típico de carreiras verticais com um concurso, vagas

  6. TCONST

    Documento sem número

    Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro I. Relatório 1. Um grupo de cinquenta e seis

    ACÓRDÃO Nº 307/2025 Processos n.ºs 1110/2023 e 271/2024 Plenário Relator: Conselheiro

  7. TCONST

    1100/22

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO N.º 367/2024 Processo n.º 1100/22 2.ª Secção Relator

  8. TCONST

    636/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 260/2024 Processo n.º 636/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  9. TCONST

    967/2022

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 68/2024 Processo nº 967/2022 Plenário Relator: Conselheiro António José da

  10. TCONST

    1173/2023

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    factos concretos, 8. Que se plasmaram numa decisão concreta, 9. Que foi decidida em estágios anteriores, 10. Ao longo dos quais foram diversas normas analisadas, escolhidas, interpretadas e aplicadas

  11. TCONST

    506/21

    Relator: Lino Rodrigues Ribeiro

    automático, ou seja, não era suficiente ser advogado, antes impondo a realização de exames, estágios, e etc... É por isso surpreendente que, volvidos cerca de 7 anos do anterior regime ... estabeleceu. Mas, para além disso, está provado que as autoras realizaram exames e estágios, e que prestaram juramento na presença de responsáveis da então Câmara dos Solicitadores e da Ordem

  12. TCONST

    109/2023

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    2/2013, de 10 de janeiro «Artigo 8.º Estatutos (…) 9 -A avaliação final do estágio é da responsabilidade de um júri independente, que deve integrar personalidades de reconhecido mérito ... proposta do órgão colegial executivo, em especial a determinação das regras de estágio, incluindo a avaliação final, bem como afixação de qualquer taxa referente às condições de acesso à inscrição