125 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    544/18.8BEALM

    Relator: VITAL LOPES

    anulação não será necessário que o erro seja essencial, bastando o mero erro incidental 3. O erro essencial é aquele que levou o errante a concluir o negócio, sendo ... erro a causa da celebração do acordo. Ao erro essencial contrapõe-se o erro incidental, ou seja, aquele que influencia apenas os termos do negócio, na medida

  2. TCASsó sumário

    02088/06

    Relator: Cristina dos Santos

    sentido objectivo expresso e perceptível da vontade declarada, salvo invalidação do acto praticado por erro na declaração. 4. Em provas de exame escritas, havendo alternativas passíveis de exteriorização da escolha ... ostensividade do lapso de escrita exigido no artº 249º C. Civil e da essencialidade do erro, conhecida ou cognoscível pelo declaratário, exigida no artº 247º C. Civil em sede

  3. TCASsó sumário

    07628/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    outro lado, para justificar a anulação, não será necessário que o mesmo erro seja essencial, bastando o mero ... erro incidental (se não fosse o erro, a compra não teria sido efectuada pelo preço que foi) e será indiferente que o comprador tenha culpa na ocorrência do erro, podendo

  4. TCASsó sumário

    1278/98

    Relator: António São Pedro

    construtivos dos actos revogatórios, depende da vontade do órgão competente. 3. "Só o erro de facto essencial sobre os pressupostos é relevante. Isto é o erro que consiste numa falsa

  5. TCASsó sumário

    1255/98

    Relator: A. S. Pedro

    construtivos dos actos revogatórios, depende da vontade do, órgão competente. 2. "Só o erro de facto essencial sobre os pressupostos é relevante. Isto é o erro que consiste numa falsa

  6. TCASsó sumário

    923/18.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não propriamente numa omissão, mas antes num activo erro de julgamento. Na alínea a), da norma, aparece previsto o erro manifesto de julgamento de questões de direito, o qual pressupõe ... não haver apercebido atempadamente da revogação). Por sua vez, na alínea b) aparece, essencialmente, previsto o erro manifesto na apreciação das provas, traduzido no esquecimento de um elemento

  7. TCASsó sumário

    07946/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não propriamente numa omissão, mas antes num activo erro de julgamento. Na alínea a), da norma, aparece previsto o erro manifesto de julgamento de questões de direito, o qual pressupõe ... não haver apercebido atempadamente da revogação). Por sua vez, na alínea b) aparece, essencialmente, previsto o erro manifesto na apreciação das provas, traduzido no esquecimento de um elemento

  8. TCASsó sumário

    07094/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não propriamente numa omissão, mas antes num activo erro de julgamento. Na alínea a), da norma, aparece previsto o erro manifesto de julgamento de questões de direito, o qual pressupõe ... não haver apercebido atempadamente da revogação). Por sua vez, na alínea b) aparece, essencialmente, previsto o erro manifesto na apreciação das provas, traduzido no esquecimento de um elemento

  9. TCASsó sumário

    06579/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não propriamente numa omissão, mas antes num activo erro de julgamento. Na alínea a), da norma, aparece previsto o erro manifesto de julgamento de questões de direito, o qual pressupõe ... não haver apercebido atempadamente da revogação). Por sua vez, na alínea b) aparece, essencialmente, previsto o erro manifesto na apreciação das provas, traduzido no esquecimento de um elemento

  10. TCAScitado por 8só sumário

    887/11.1BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sucede no caso da reclamação efectuada no prazo da reclamação administrativa, mas apenas o erro imputável aos serviços (cfr.parte final do nº.1, do artº.78), a injustiça grave ... pelo erro. Por outras palavras, o dito "erro imputável aos serviços" concretiza qualquer ilegalidade não imputável ao contribuinte por conduta negligente, mas à A. Fiscal, mais devendo tal erro revestir

  11. TCASsó sumário

    00029/04

    Relator: José Correia

    mesmo índice ou escala indiciária. XII)- A formalidade da audição degrada-se em não essencial, não sendo, por isso invalidante da decisão, nos casos em que não têm a mínima ... alterada, a formalidade da audição, sempre se degradaria em não essencial. XIV)- É que só por erro nos pressupostos de facto ou em desvio de poder é que poderia

  12. TCASsó sumário

    7/20.1BCPRT

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    Tribunal Arbitral aquilatou a questão essencial coadunada com a legitimação por parte da AT, em ordem ao consignado no artigo 23.º, nºs 2 e 3, do CIVA, a aplicar ... Impugnante, sob a invocação de nulidade por omissão de pronúncia, argui um erro de julgamento, assente numa desconformidade com o sentido jurídico adotado na decisão impugnada, tal questão já radica

  13. TCAScitado por 5só sumário

    09791/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sucede no caso da reclamação efectuada no prazo da reclamação administrativa, mas apenas o erro imputável aos serviços (cfr.parte final do nº.1, do artº.78), a injustiça grave ... pelo erro. Por outras palavras, o dito "erro imputável aos serviços" concretiza qualquer ilegalidade não imputável ao contribuinte por conduta negligente, mas à A. Fiscal, mais devendo tal erro revestir

  14. TCASsó sumário

    935/19.7BESNT

    Relator: LINA COSTA

    regime do erro na formação da vontade, consagrado no Código Civil (CC), é aplicável aos procedimentos administrativos em geral e aos procedimentos concursais no âmbito da contratação pública em especial ... júri/entidade adjudicante, conhecesse ou não devesse ignorar a essencialidade, para o concorrente, do elemento sobre que incidiu o erro; 4. No erro-vício ou na formação da vontade, sobre

  15. TCASsó sumário

    1923/10.4BESNT

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    invocada violação dos princípios da transparência e imparcialidade, ficou, assim, por provar o invocado erro de julgamento por parte do tribunal a quo, não se mostrando questionável o decidido ... técnica dos júri na avaliação dos candidatos, mas essencialmente assegurar que não foi cometido pelo júri na sua avaliação, qualquer erro grosseiro suscetível de comprometer a justiça e o posicionamento

  16. TCASsó sumário

    235/13.6 BEPNF

    Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO

    liquidação fundamentada em vício formal de preterição da formalidade essencial do direito de audição prévia, não implica a existência de erro de que resulte pagamento da dívida tributária em montante