38/09.2BELSB
Relator: NUNO COUTINHO
ilícito, gerador de responsabilidade civil do Estado. II – Não revestindo os autos de recurso contencioso de anulação especial complexidade ou dificuldade, nem tendo a tramitação dos mesmos, até à conclusão
14 resultados nos descritores e sumários
Relator: NUNO COUTINHO
ilícito, gerador de responsabilidade civil do Estado. II – Não revestindo os autos de recurso contencioso de anulação especial complexidade ou dificuldade, nem tendo a tramitação dos mesmos, até à conclusão
Relator: Rui Pereira
acontece no caso dos autos, onde a acção administrativa especial a interpor pelo recorrente tem por fundamento vários vícios da decisão disciplinar, sendo que a complexidade dessa indagação não ... manifesta a procedência da pretensão a formular naquela acção. IV – No caso dos autos, essa evidente procedência da pretensão a formular no processo principal teria por fundamento os vários vícios
Relator: Rui Pereira
acontece no caso dos autos, onde a acção administrativa especial a interpor pelo recorrente tem por fundamento vários vícios da decisão disciplinar, sendo que a complexidade dessa indagação não
Relator: Rui Pereira
acontece no caso dos autos, onde a acção administrativa especial a interpor pelo recorrente tem por fundamento vários vícios da decisão disciplinar, sendo que a complexidade dessa indagação não
Relator: Teresa Sousa
autos destina-se a escolher um projecto de “estudo prévio para o Complexo Municipal de Piscinas da Marinha Grande”, sendo-lhe aplicável, no que não esteja especialmente previsto no respectivo
Relator: LUCAS MARTINS
1.Nos processos sujeitos a segredo de justiça, o acesso aos autos, assim como à documentação neles contida, encontra-se, como princípio, vedado a todos, sejam, ou não, sujeitos processuais (segredo ... catalogada – por despacho do JIC, a requerimento do M.ºP.º, ou quando declarada especial complexidade, adequada ao alargamento do prazo de inquérito; 3. Os advogados encontram-se sujeitos
Relator: LINA COSTA
620º do CPC], significando que o que foi decidido - no caso, prosseguir com os autos como acção de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias - não pode em momento ... não se reveste de complexidade que implique seguir a tramitação da acção administrativa, com prazos reduzidos a metade; a alegada urgência não é tão especial que exija obter resposta
Relator: JOSÉ CORREIA
I) – As normas anti-abuso encontram a sua “raison d´être” no
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
agentes assenta nos pressupostos da idêntica responsabilidade prevista na lei civil, com as especialidades resultantes das normas próprias relativas à responsabilidade dos entes públicos, de entre os quais, o facto ... prolação da sentença decorreram 4 anos e 3 meses, que a ação enfrento complexidade na fase de instrução, mediante realização de prova testemunhal e pericial, de natureza contabilística, ao nível
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. O direito a uma decisão em prazo razoável tem consagração constitucional
Relator: JOSE GOMES CORREIA
quem, em resultado de pretensas deficiências/insuficiências da prova carreada para os autos e constituída pela Recorrente, estão explanadas em termos perfeitamente compreensíveis, claros ou racionais, não tanto ... estão em causa outras questões de alguma complexidade como as inconstitucionalidades arguidas pela recorrente que justifiquem a postergação do critério especial estabelecido no citado normativo e a aplicação do critério
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
I. É de reconhecer como facto que «[o] Demandante agiu com o
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I - Tomando em conta as datas da celebração do contrato de empreitada
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I. O concurso limitado por prévia qualificação desenrola-se em duas fases