Tribunal Central Administrativo Sul

38/09.2BELSB

Data
2017-02-02
Relator
NUNO COUTINHO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – O atraso na decisão de processos judiciais, quando viola o direito a uma decisão em decisão em prazo razoável, é um facto ilícito, gerador de responsabilidade civil do Estado. II – Não revestindo os autos de recurso contencioso de anulação especial complexidade ou dificuldade, nem tendo a tramitação dos mesmos, até à conclusão para prolação de sentença, registado qualquer entrave, não pode deixar de se concluir que ultrapassou o prazo razoável o processo que, até à obtenção de uma decisão em primeira instância, durou cerca de 8 anos.

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