15/22.8JDLSB.E1
Relator: ANA BACELAR
I – Tendo o acórdão proferido nos autos sido condenatório, o objeto do
30 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ANA BACELAR
I – Tendo o acórdão proferido nos autos sido condenatório, o objeto do
Relator: EDGAR VALENTE
meios de prova que importa valorar, contendo informação cuja veracidade se encontra sujeita ao escrutínio judicial subordinado à livre apreciação do julgador. Especificamente quanto aos antecedentes criminais, importa indicar
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
prova que se impõe valorar. Ambos contêm informação cuja veracidade se encontra sujeita ao escrutínio judicial subordinado à livre apreciação do julgador
Relator: JORGE CORTÊS
falta de instauração do procedimento de demonstração do preço efetivo não preclude o escrutínio judicial da correção ao valor de venda de imóvel declarado na escritura quando os elementos
Relator: José Correia
função dos elementos que se conseguiram recolher é um poder vinculado, sujeito a escrutínio judicial, que impõe que a A.F. enuncie as razões que a levaram
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
existência de pressupostos legalmente enunciados e, assim sendo, sujeitos ao escrutínio desta entidade por ser afectada pela decisão judicial que fixa em concreto essa obrigação. 2. Como tal, a respectiva
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
tenha sido deferido e reclamação ou impugnação judicial, com prestação de garantia, o que foi ignorado no despacho sob escrutínio; III.5- o facto de ter conhecimento de tal plano prestacional
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa tem um âmbito amplificado a toda a situação sob escrutínio, na medida em que o Juiz tem poderes de cognição alargados ao conhecimento
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
norma de direito material, sobre a necessidade de um prévio mandado judicial para “a entrada no domicílio de qualquer pessoa”. E dispensa o consentimento do visado; já a norma constante ... outra. 7. O mandado judicial previsto no artigo 95º, n.ºs 2 e 3, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação deve traduzir um escrutínio de mérito sobre a decisão
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
I. A nulidade por omissão de pronúncia apenas se verifica quando o
Relator: PAULA DO PAÇO
questões submetidas a escrutínio do julgador com as razões ou argumentos que as partes utilizem em defesa das posições que assumem no litígio judicial. II - O Acordo Coletivo entre
Relator: CATARINA JARMELA
judicial envolvido no mandado judicial – previsto no art. 95º n.ºs 2 e 3, do RJUE, na redacção dada pelo DL 214-G/2015, de 2/10 - não implica um escrutínio ... origem a um procedimento de fiscalização (e, se necessário, à emissão de um mandado judicial) caso os factos denunciados possam ser constados pelos funcionários municipais, isto é, na hipótese
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
situação de arrendamento apoiado para habitação- habitação social-, pois a situação agora em escrutínio não se reconduz a uma ação de despejo- até porque estes autos não constituem ... processo para entrega de coisa imóvel arrendada, com vista a ser proferida decisão judicial que determine tal desiderato. IV- O intuito do legislador foi o de visar, apenas
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
próprio acórdão recorrido, quando confrontado com o conteúdo do acordo respeitante à Transação Judicial e Compromisso Arbitral celebrado pelas partes em 15/04/2014. Nesta situação conta-se invocação da violação ... natureza e conteúdo, é suscetível de ser indagada, apreciada e julgada com o mero escrutínio das peças processuais que as partes ofertaram no decurso do processo arbitral, com destaque, naturalmente
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
todavia, logrado demonstrar as falhas lógicas ou erros da argumentação vertida na decisão sob escrutínio, que se mostra sólida, consistente e conforme com a letra e o espírito das normas ... está o alegado erro na interpretação/aplicação do direito que norteou a decisão judicial sob recurso, este terá de soçobrar.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
I- A nulidade por omissão de pronúncia, representando a sanção legal para
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
juiz deixe de se pronunciar sobre as questões pelas partes submetidas ao seu escrutínio, como sejam as pretensões formuladas, mas não os argumentos invocados. III. O disposto no artigo ... Singulares, obriga a que a prova da obrigação de prestar alimentos decorra de sentença judicial ou acordo judicial, mas já não quanto a actualizações dessa mesma pensão de alimentos
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
sobre o evento a partir do qual aquela se iniciará, dúvida acentuada pelo escrutínio da sucessão de leis que regulam a matéria (Base XXXVIII da Lei 2127, de 3/8, artigos ... fase administrativa que corre na segurança social, e que antecede o processo judicial, visa a certificação, ou não, da doença profissional, a qual abrange o seu diagnóstico, a sua caracterização
Relator: Margarida Reis
I. A necessidade de comprovação documental dos custos através de “documentos justificativos
Relator: Paula Moura Teixeira
atribuiu à execução fiscal a natureza judicial, impondo assim, a obrigatoriedade da tramitação da mesma de acordo com as formas próprias do processo judicial, o que implica a aplicação supletiva ... Embora o art.º 103.º da LGT atribuía à execução fiscal a natureza judicial, garante aos interessados o direito de reclamação para o juiz da execução fiscal dos atos