Tribunal Central Administrativo Sul
1707/09.2BELRS
- Data
- 2022-02-24
- Relator
- JORGE CORTÊS
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I. A falta de instauração do procedimento de demonstração do preço efetivo não preclude o escrutínio judicial da correção ao valor de venda de imóvel declarado na escritura quando os elementos e factos relevantes são subjetivamente supervenientes. II. A presunção de veracidade do vpt é ilidida a partir do momento em que se comprova que os usos urbanísticos do terreno não eram os considerados no respetivo título urbanístico
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