02983/16.0BEPRT
Relator: Vital Lopes
evitar ou prevenir uma errada decisão com base na falta de esclarecimento, com manifesta repercussão na verdade material, como postulado pelos princípios da direcção do processo e do inquisitório
29 resultados nos descritores e sumários
Relator: Vital Lopes
evitar ou prevenir uma errada decisão com base na falta de esclarecimento, com manifesta repercussão na verdade material, como postulado pelos princípios da direcção do processo e do inquisitório
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
diligências que se afigurem úteis para conhecer a verdade relativamente aos factos alegados. III. Podendo a inquirição de testemunhas esclarecer o Tribunal a quo sobre os factos alegados, a sentença
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
diligências que se afigurem úteis para conhecer a verdade relativamente aos factos alegados. VI. Podendo a inquirição de testemunhas esclarecer o Tribunal sobre os factos alegados, o julgamento da matéria
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES (Por Vencimento)
diligências que se afigurem úteis para conhecer a verdade relativamente aos factos alegados. III. Podendo a inquirição de testemunhas esclarecer o Tribunal sobre os factos alegados, o julgamento da matéria
Relator: PAULO MOURA
diligências que se afigurem úteis para conhecer a verdade relativamente aos factos alegados. III. Podendo a inquirição de testemunhas esclarecer o Tribunal sobre os factos alegados, o julgamento da matéria
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
diligências que se afigurem úteis para conhecer a verdade relativamente aos factos alegados. III. Podendo a inquirição de testemunhas esclarecer o Tribunal sobre os factos alegados, o julgamento da matéria
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
diligências que se afigurem úteis para conhecer a verdade relativamente aos factos alegados. V. Podendo a inquirição de testemunhas esclarecer o Tribunal sobre os factos alegados, o julgamento da matéria
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
diligências que se afigurem úteis para conhecer a verdade relativamente aos factos alegados. IV. Podendo a inquirição de testemunhas esclarecer o Tribunal sobre os factos alegados, o julgamento da matéria
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
diligências que se afigurem úteis para conhecer a verdade relativamente aos factos alegados. V. Podendo a inquirição de testemunhas esclarecer o Tribunal sobre os factos alegados, nomeadamente sobre a qualificação
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Não se justifica novo pedido de informação a terceiro, a despeito
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
afirma ter existido, através da realização de todas as diligências necessárias à descoberta da verdade material, só podendo efectuar a liquidação adicional quando os elementos que tiver apurado permitam formar ... sentido de esclarecer a situação em apreço, sem margem para quaisquer dúvidas admitidas e através do meios de prova admitidos em direito. VIII) Ora, a verdade é que se entende
Relator: Ana Paula Santos
data, estudante, e nada resulta dos autos no sentido de esclarecer: i) se esta cumulava os estudos com o exercício de uma qualquer profissão, ii) se esta integrava à data ... inquisitório (art.13º do CPPT) as diligências necessárias para suprir tal “deficit instrutório” e esclarecer a realidade fáctica ao tempo, demonstrativa (ou não) da tese propugnada pelos ora Recorridos
Relator: Alexandra Alendouro
exercício do poder/dever em causa se destina a restituir a proposta à sua verdade original. II – A situação dos autos – indicação num dos campos do formulário principal da proposta ... proposta, não constituindo causa de exclusão da mesma, antes justificando um pedido de esclarecimento do júri destinado a aclarar o que já se encontrava na candidatura, ainda que de forma
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
conclusões são apreciadas pelo julgador, e no que importa, é que efectivamente, a verdade material seja alcançada no seu máximo possível, sendo que, se para o desenlace da questão ... Impugnante reputa as resposta aos quesitos por si formulados, assim como a prestação de esclarecimentos como devidas, serão os Senhores Peritos, que respondendo ao que foi requerido ao Tribunal
Relator: Paulo Moura
documentos comprovam os trabalhos e os pagamentos que teriam sido efetuados, sendo necessário que esclareça qual o tipo de trabalho em concreto realizado e conjugar cada conjunto de documentos nesse ... documento equivalente. VII - Não se podem considerar violados os princípios da busca da verdade material, da proporcionalidade e da adequação, se a Administração Tributária realizou todas as diligências de prova
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
função, para além da (i) sua obrigatória mais valia para a descoberta da verdade, da (ii) demonstração da impossibilidade da sua produção em momento anterior, e no respeito dos limites ... podemos deixar de concluir que nada do que ali é alegado neste domínio permite esclarecer a razão do conhecimento tardio do quadro fáctico alegado e, por maioria de razão
Relator: Aníbal Ferraz
possível colher da consideração de um “simples documento particular”. 4. Nas palavras eloquentes, esclarecidas e pertinentes dos Profs. Antunes Varela e Pires de Lima, Código Civil Anotado, 4.ª Edição ... sentido de, por virtude de constar da escritura, sem mais, julgarmos conforme com a verdade a indicação do valor de 3.000.000$00 como preço do trespasse. 6. Nem seria percebível
Relator: Ana Patrocínio
I - Antes da vigência do DL n.º 303/07, de 24/08, no
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
dever que impende sobre a Administração de produzir a prova necessária ao apuramento da verdade decorre do n.º 1 do art. 87.º do CPA, sendo certo ... impertinência ou seu carácter excessivo por a matéria de facto já estar provada e/ou esclarecida. II. Interposta impugnação administrativa impugnatória e não sendo caso de rejeição liminar
Relator: Pedro Vergueiro
tribunais tributários de realizar ou ordenar todas as diligências consideradas úteis ao apuramento da verdade material - cfr. arts. 13º n.º 1 CPPT e 99º ... encerra potencial para se aceder e dispor de elementos relevantes para a descoberta da verdade, não contando dos autos uma certidão da acta de inquirição realizada no processo 58/15.8BEMDL