Tribunal Central Administrativo Norte
00275/14.8BEMDL
- Data
- 2024-10-31
- Relator
- VIRGÍNIA ANDRADE
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I. A impugnação judicial de indeferimento de recurso hierárquico tem por objeto imediato a decisão do recurso hierárquico e por objeto mediato os vícios imputados aos actos de liquidação impugnados. II. A verificação de vício no decurso do procedimento de recurso hierárquico acarreta a anulação do acto de indeferimento nele proferido e nunca a anulação do acto tributário de liquidação. III. No processo tributário são admitidos todos os meios gerais de prova, não se encontrando este limitado a um especifico modo de prova – cfr. artigo 115.º do CPPT. IV. Cabe ao Tribunal apurar a matéria de facto relevante com vista a integrar as várias soluções plausíveis da questão de direito suscitada, incumbindo-lhe realizar ou ordenar oficiosamente todas as diligências que se afigurem úteis para conhecer a verdade relativamente aos factos alegados. V. Podendo a inquirição de testemunhas esclarecer o Tribunal sobre os factos alegados, o julgamento da matéria de facto mostra-se deficitário.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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