88-0248
Relator: VITAL MOREIRA
definição dos crimes e penas, compreende, alem do mais, o "poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico", de extinguir modelos de crime e de alterar as penas previstas ... esta ultima disposição veio ampliar o conteudo e a dimensão de alguns dos elementos essenciais do tipo de crime de "coacção de funcionario" previsto no mencionado preceito do Codigo Penal