89-0207
Relator: BRAVO SERRA
I - Não ha verdadeira desaplicação normativa, da respectiva sentença não cabendo recurso
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Relator: BRAVO SERRA
I - Não ha verdadeira desaplicação normativa, da respectiva sentença não cabendo recurso
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
direitos e expectativas legitimamente fundadas dos cidadãos contribuintes. IV - O imposto extraordinario com efeitos retroactivos criado pela Lei n. 37/83, de 21 de Outubro tendo em conta que visou atalhar ... referido direito de propriedade, não violando, assim, aquele normativo constitucional a lei que atribui efeitos retroactivos a um novo imposto. VI - Não pode concluir-se que do principio da legalidade
Relator: BRAVO SERRA
aumento das mesmas taxas. V - Não se configura como possivel a produção de efeitos retroactivos, para os efeitos do n. 3 do artigo 18 da Constituição, relativamente a normas
Relator: SOUSA E BRITO
I - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional tem entendido, desde o acordão n
Relator: TAVARES DA COSTA
declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, a qual, e também em princípio, tem efeitos retroactivos, "ex tunc", mercê do disposto no artigo 282º, nº 1, da Constituição. Pode
Relator: MONTEIRO DINIS
respectiva declaração com força obrigatoria geral. II - Com efeito, uma declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, produzindo efeitos retroactivos, "ex tunc" sempre poderia tornar util a fiscalização da constitucionalidade
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
materia da lei de autorização. III - A utilização da autorização legislativa tambem para o efeito de corrigir lapsos e gralhas de legislação anterior não constitui desvio do poder legislativo concedido ... vigor varios meses apos o acto de importação e a qual são atribuidos efeitos retroactivos
Relator: BRAVO SERRA
propria Constituição lhes confere. 4. Não se trata, verdadeiramente, de uma norma que comporte efeitos retroactivos. De facto, o que se veda e a manutenção, para alem de um futuro
Relator: VITAL MOREIRA
norma", podendo ocorrer uma "inconstitucionalidade superveniente" ou uma "constitucionalização superveniente", uma e outra "sem efeitos retroactivos". IX - Dai decorre que, no que respeita a inconstitucionalidade "material" - ao contrario
Relator: SOUSA BRITO
obrigatoria geral. Na verdade, uma eventual declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, produzindo efeitos retroactivos, ex tunc (artigo 282, n. 1, da Constituição), sempre poderia tornar util a fiscalização ... revogada, na medida em que tal norma, enquanto havia estado em vigor, tivesse produzido efeitos medio tempore, que se mantivessem ate ao momento em que o Tribunal Constitucional viesse
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma, o Tribunal Constitucional
Relator: MARTINS DA FONSECA
fiscalização concreta, e porque não esta prevista a possibilidade de limitar os efeitos do juizo de inconstitucionalidade, o Tribunal Constitucional não pode deixar de confirmar a decisão de desaplicação ... revogar a decisão que a tenha aplicado. II - Nesta conformidade, o principio da retroactividade da lei penal mais favoravel que pressupõe, alias, a validade das normas em causa, não pode
Relator: RIBEIRO MENDES
comutação generica de penas) existe uma diferença de regimes juridicos importante: a amnistia tem efeitos retroactivos, afectando não so a pena aplicada mas o proprio acto criminoso passado ... restam duvidas de que as disposições amnistiadoras se tem de considerar como normas para efeitos de fiscalização da sua constitucionalidade, de um ponto de vista funcional, sendo certo
Relator: MARTINS DA FONSECA
não ha interesse juridico no conhecimento da questão da constitucionalidade de norma revogada com efeitos retroactivos, tal doutrina corrente do Tribunal Constitucional não pode aplicar-se quando subsistem pendentes recursos ... competencia legislativa parlamentar, que o Governo não respeitou ao legislar sem ter para o efeito obtido autorização legislativa
Relator: RIBEIRO MENDES
comutação generica de penas) existe uma diferença de regimes juridicos importante: a amnistia tem efeitos retroactivos, afectando não so a pena aplicada mas o proprio acto criminoso passado ... duvidas de que as disposições amnistiadoras se tem de se considerar como normas para efeitos de fiscalização da sua constitucionalidade, de um ponto de vista funcional, sendo certo
Relator: VITAL MOREIRA
Constituição não admite uma sua qualquer restrição , ainda menos uma restrição dotada de efeitos retroactivos. III - Decreto-Lei que , retroactivamente , da força de lei a decreto regulamentar ilegal , restringe esse
Relator: RIBEIRO MENDES
dispõe em regra para o futuro. So assim não sucede, quando o legislador atribui efeitos retroactivos a nova regulamentação. II - Quando uma lei nova passa a disciplinar para o futuro ... feita com base na legislação então em vigor e produz todos os efeitos dela decorrentes" (não existe uma norma transitoria de natureza material, a criar um estatuto diverso para certos
Relator: CARDOSO DA COSTA
tenha efeito "ex nunc", a Assembleia da Republica não esta impedida de, posteriormente e com independencia em relação a resolução respectiva, editar normas legais que tenham efeito retroactivo, respeitados
Relator: MONTEIRO DINIZ
aceitação que deve ocorrer em determinado prazo e com sujeição a determinadas formalidades - tendo efeitos retroactivos à data da morte do arrendatário. III - As normas das leis delegantes, incidindo sobre
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
eventual provimento do recurso pelo Tribunal Constitucional, nenhum efeito teria sobre o caso julgado, pois mesmo o efeito retroactivo da declaração de inconstitucionalidade respeita a força de caso julgado