02/14
Relator: SANTOS MONTEIRO
propriedade sobre determinado prédio e a definição dos seus limites relativamente a terrenos do domínio público marítimo
49 resultados nos descritores e sumários
Relator: SANTOS MONTEIRO
propriedade sobre determinado prédio e a definição dos seus limites relativamente a terrenos do domínio público marítimo
Relator: FERNANDA XAVIER
acção popular intentada por uma Junta de Freguesia para defesa de um bem do domínio público local da respectiva circunscrição territorial é a jurisdição administrativa
Relator: TERESA DE SOUSA
declare que um determinado reservatório e tanques e um caminho, pertencem ao respectivo domínio público
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
autores pedem que seja reconhecido por um particular que um caminho pertence ao domínio público
Relator: FONSECA RAMOS
embora, a peculiar natureza da acção popular, a que subjaz a defesa de interesses públicos, ainda que exercida por um particular, não pode considerar-se que esteja em causa ... exercida contra um particular, visando a defesa do que considere um bem do domínio público autárquico, não permite que se qualifique a relação jurídica como administrativa, o que exclui, desde
Relator: ANTÓNIO MADUREIRA
utilizados pelos particulares para constituição de jazigos (utilização do uso privativo de bens do domínio público), sendo essa utilização permitida através da concessão da entidade gestora (município ou freguesia) desse ... enumera taxativamente como contrato administrativo o contrato de concessão de uso privativo do domínio publico). V - Donde resulta que, discutindo-se, numa acção, o título que concedeu o uso privativo
Relator: ADÉRITO SANTOS
autor pede que os réus sejam condenados a reconhecer que determinado caminho pertence ao domínio público
Relator: NUNO GONÇALVES
destinam ao trânsito local” (artigo 6.º, al.ª b), são bens do domínio público das freguesias [a cargo das quais ali foram colocados ... excluída da mesma ações que tivessem objeto a “qualificação de bens como pertencentes ao domínio público e actos de delimitação destes com bens de outra natureza”. III - A qualificação
Relator: MARIA BENEDITA URBANO
Numa acção em que estão em causa problemas jurídicos atinentes a um bem do domínio público que foi objecto de permuta com particulares torna-se imprescindível avaliar se a desafectação
Relator: TERESA DE SOUSA
Município. II - Através de tal contrato o dito prédio passou a pertencer ao domínio público municipal, pretendendo agora os Autores, com a resolução do contrato, por alegado incumprimento do Réu
Relator: TERESA DE SOUSA
Município. II - Através de tal contrato o dito prédio passou a pertencer ao domínio público municipal, pretendendo agora os AA., com a resolução do contrato, por alegado incumprimento
Relator: TERESA DE SOUSA
discute o direito de cedência de uma parcela de terreno ao domínio público municipal, pretendendo o Município que ocorra a sua restituição imediata
Relator: GARCIA CALEJO
reconhecimento da titularidade do direito de propriedade privada sobre um prédio introduzido no domínio público marítimo deve tramitar na jurisdição comum e não na jurisdição administrativa, de harmonia
Relator: JOSÉ FERREIRA DE SOUSA
treino militar é da competência dos tribunais administrativos por ter por objecto o domínio público do Estado
Relator: TERESA DE SOUSA
É da competência da Jurisdição Administrativa e Fiscal conhecer de litígio respeitante
Relator: SANTOS CABRAL
configurada como acção popular, visando a defesa do que aquele considera um bem do domínio público autárquico, é da competência dos tribunais judiciais, se nela não estiver em causa ... fundamento em que tal espaço sobrejaz a um caminho público, por isso integrando o domínio público municipal, insusceptível de apropriaçao individual
Relator: JOÃO BELCHIOR
pede (i) a condenação do Município a que afecte ao domínio público parcela de terreno que lhe fora doada pelo autor para aquela finalidade (que desrespeitou) ou ao pagamento ... fora cedida pelo Município depois de ter desafectado a parcela doada do domínio público e a ter afectado ao domínio privado) de molde a respeitar a implantação prevista em projecto
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
respectiva fundamentação, considerar que, na sequência de uma operação de loteamento, integra o domínio público municipal uma parcela de terreno que a autora sustenta dele não fazer parte. II - Não ... como conformou a acção, resulta que pretende a delimitação do que integra o domínio público
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
cemitérios públicos integram o domínio público das autarquias que os possuem e administram. II - A implantação de construções (sepulturas e jazigos) nesses terrenos, cujo uso privativo tenha sido concedido
Relator: NUNO ANTÓNIO GONÇALVES
aproveitamento hidroagrícola do Estado regem-se pelo regime jurídico desses aproveitamentos de interesse público, materializando-se através de atos administrativos. II - A associação de regantes, que por concessão administrativa ... atuando em nome do Estado na gestão da conservação e exploração daquele bem do domínio público, recusa a ligação da água para rega cultivos existentes em parcelas de prédios beneficiários