Tribunal de Conflitos

011/16

Data
2016-09-22
Relator
MARIA BENEDITA URBANO
Secção
JSTA000P20935
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - Numa acção em que estão em causa problemas jurídicos atinentes a um bem do domínio público que foi objecto de permuta com particulares torna-se imprescindível avaliar se a desafectação desse bem cumpriu o disposto na lei. II - Acrescendo a isso que a questão em apreço tem que ver com a necessidade de reparação de uma alegada violação “a valores e bens constitucionalmente protegidos, em matéria de saúde pública, ambiente, urbanismo, ordenamento do território, qualidade de vida, património cultural e bens do Estado, quando cometidas por entidades públicas, que não constituam ilícito penal ou contra-ordenacional (art. 4.º, n.º 1, do ETAF), dúvidas parecem não restar de que a questão jurídica controvertida, tal como acima delimitada, se situa no âmbito do Direito Administrativo.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.