Tribunal de Conflitos

01904/20.0T8VFR.S1

Data
2021-01-20
Relator
MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Secção
JSTA000P27345
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - É da competência da jurisdição administrativa e fiscal uma acção na qual se pede a anulação de um despacho de um Presidente da Câmara considerado ilegal por, na respectiva fundamentação, considerar que, na sequência de uma operação de loteamento, integra o domínio público municipal uma parcela de terreno que a autora sustenta dele não fazer parte. II - Não retira essa competência a formulação do pedido de que seja declarado que a propriedade dessa parcela pertence à herança representada pela autora, uma vez que, tal como conformou a acção, resulta que pretende a delimitação do que integra o domínio público.

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