00076/04.1BEPNF
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
protecção de terceiros de boa-fé; V. Enquanto meio de prova, constitui um documento autêntico, na medida em que é executado, com as formalidades legais, por uma autoridade pública competente ... dentro dos limites dessa competência; VI. Como documento autêntico, faz prova plena, erga omnes, dos factos que refere como praticados pela entidade documentadora, e dos factos que nele são atestados